A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta terça-feira (7), projeto de lei (PLS 375/2017- Complementar), do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que cria uma compensação aos estados da Amazônia Legal que abrigam unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas em seus territórios. Pelo texto, ficam reservados 2% dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) a serem distribuídos de forma suplementar a esses estados. Os outros 98% serão divididos entre todos os estados e o DF.

“Este projeto caminha no sentido de socializar os custos da conservação da Amazônia, cuja proteção é demandada pela grande maioria da sociedade brasileira”, resumiu Gurgacz ao justificar a iniciativa.

Pelo PLS 375/2017 – Complementar, os 2% do FPE serão distribuídos entre os estados da Amazônia Legal de acordo com um coeficiente individual de participação. Cada coeficiente será definido segundo a proporção da área ocupada por unidades de conservação da natureza e terras indígenas demarcadas em relação à área total de cada estado.

Esses coeficientes deverão oscilar entre 1 e 6, determinados em função da seguinte gradação: 1 inteiro – ocupação de até 10% da área total do estado; 2 inteiros – ocupação acima de 10% até 20% da área total do estado; 3 inteiros – ocupação acima de 20% até 30% da área total do estado; 4 inteiros – ocupação acima de 30% até 40% da área total do estado; 5 inteiros – ocupação acima de 40% até 50% da área total do estado; 6 inteiros – ocupação acima de 50% da área total do estado.

Na avaliação do relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), os estados da Amazônia Legal devem ser compensados pelos custos da conservação da floresta amazônica e essa conta deve ser mesmo dividida com os demais estados da Federação.

“A proposição distribui os custos dessa política ambiental a todo o Brasil, pois, da forma que ocorre atualmente, os estados da Amazônia Legal têm o seu desenvolvimento econômico comprometido, o que dificulta o acesso de boa parte da população a melhores condições de vida e de renda. Não se trata de um privilégio. Trata-se de reconhecimento da importância da Amazônia e o ônus arcado pelos estados alcançados por essa territorialidade verde”, observou.

O PLS 375/2017 – Complementar segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

PLS 375/2017

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)