A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu recuperar na Justiça 480,9 mil hectares –área quase equivalente à do Distrito Federal – de terras públicas que haviam sido apropriadas indevidamente no Sul do Estado do Amazonas.
Por meio de ações judiciais, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra e a Procuradoria Federal no Amazonas, unidades da AGU, conseguiram cancelar as matrículas de seis imóveis nos municípios de Novo Aripuanã e Canutama, revertendo a propriedade dessas áreas para o patrimônio público.
Os procuradores federais basearam as ações no artigo 8B da Lei 6.739/79, que permite a entes públicos e suas autarquias pleitearem na Justiça, com base em provas de apropriação indevida, o cancelamento de matrícula e de registro de imóvel.
Em 2001, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) chegou a cancelar o registro de parte dessas áreas, mas o processo foi anulado administrativamente e as matrículas restabelecidas em cartórios locais.
Ref.: 1000809-15.2017.4.01.3200; 1000769-33.2017.4.01.3200; 1000820-44.2017.4.01.3200; 1000749-42.2017.4.01.3200; 1000674-03.2017.4.01.3200; 1000381-33.2017.4.01.3200 – SJAM.
FONTE: AGU
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