A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação favorável à constitucionalidade da lei de regularização fundiária rural e urbana da Amazônia Legal. Para a instituição, a norma legal promulgada em 2017 aperfeiçoa os procedimentos de alienação de imóveis públicos, beneficiando a população de baixa renda não apenas com o título da terra, mas com o acesso a serviços essenciais.
Os efeitos da Lei nº 13.465/2017 foram contestados pela Procuradoria-Geral da República (ADI nº 5771). O órgão alega que houve vícios formais na edição da medida provisória que resultou no dispositivo legal (nº 759/2016), entre outros pontos.
No entanto, de acordo com a Advocacia-Geral, a dificuldade de efetivar os processos e titulação de terras na região tornaram a edição da medida relevante e urgente, conforme exigido pela Constituição Federal. Dentre os obstáculos que existiam até então para a regularização, estavam a existência de diversas normas de hierarquias diferentes sobre o procedimento, sendo algumas delas contraditórias, e diversos problemas estruturais ocasionados pelo crescimento desordenado dos centros urbanos e pela explosão demográfica nos últimos anos.
A manifestação da AGU aponta, ainda, que a principal finalidade da política pública viabilizada pela regularização da Amazônia Legal é impedir o domínio indevido de terceiros em terras destinadas à reforma agrária. “Trata-se de ato normativo que estabelece condições para tornar a preservação ambiental e a produção sustentável mais atrativas, uma vez que a ausência de confiança na continuidade de domínio sobre a terra afastaria possíveis investimentos nessas atividades”, explica a AGU na manifestação.
Pequenos agricultores
Desta forma, a Advocacia-Geral discorda da tese de que a lei autorizaria a transferência maciça de terras para pessoas de médio e alto poder aquisitivo, como alega a PGR, visto que o público beneficiário da regularização fundiária rural é constituído, basicamente, de pequenos agricultores familiares.
Outro argumento da ação contestado pela AGU é o suposto prejuízo na ordem de R$ 20 bilhões apontado pelo autor em relação à venda da terra por valor inferior de mercado. Para a AGU, é preciso considerar o caráter social da regularização fundiária rural, que não tem como objetivo o lucro, de modo que a cobrança tal qual pretende a PGR não se harmonizaria com os objetivos da política pública que será examinada pelo STF.
“De todo o exposto, observa-se que o diploma impugnado se compatibiliza com o texto constitucional, na medida em que confere concretude ao direito à moradia inserto no artigo 6º da Carta Republicana, além de observar o dever de compatibilizar a destinação de terras públicas com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária”, completa a AGU.
Do ponto de vista da ocupação nas cidades, a AGU avalia, ainda, que a Lei nº 13.465/2017 abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação de núcleos informais de moradias ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Tanto que a instituição destaca, na manifestação, dados do Ministério das Cidades que revelam, nos últimos quatro anos, pedidos de recursos para regularização de mais de quatro milhões de unidades residenciais em todo o Brasil, onde muitos dos ocupantes possuem documentos inaptos para ingresso no registro imobiliário.
A Advocacia-Geral ressalta, por fim, que a legitimação fundiária não favorece as ocupações clandestinas, mas o título de propriedade à população de baixa renda. “Feitas essas considerações, conclui-se que são improcedentes as assertivas do requerente no sentido de que a lei sob invectiva representaria retrocesso em matéria de direitos fundamentais e ofenderia o direito ao mínimo existencial ou os objetivos fundamentais da República”, conclui.
A manifestação foi apresentada pela Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU que representa judicialmente a União no STF. A ação está sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Wilton Castro
FONTE: AGU
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/622610
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