A Comissão de Minas e Energia aprovou a criação de um fundo de proteção de reservas garimpeiras. O objetivo é financiar planos, programas e projetos públicos e privados para o uso racional dos recursos ambientais e a promoção da educação ambiental. A medida está prevista no Projeto de Lei 6103/16, do deputado Francisco Chapadinha (Pode-PA).

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cabuçu Borges (PMDB-AP). O novo texto aperfeiçoa a redação do projeto original, deixando para o Poder Executivo a tarefa de definir o órgão ao qual o fundo será vinculado. Inicialmente, a proposta havia designado o Ministério do Meio Ambiente.

Fontes
Além disso, o substitutivo retira das fontes orçamentárias do fundo a previsão de 1% sobre o valor da venda do bem mineral retido no ato da compra e recolhido em conta própria. “Não é possível onerar ainda mais a atividade da exploração mineral praticada por garimpeiros e cooperativas normalmente desprovidos de recursos financeiros”, observou Cabuçu Borges. 

No lugar, o substitutivo altera a Lei 8.001/90, para redefinir a distribuição de recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Atualmente 2% da CFEM arrecadada é destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que também recebe recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos.

“É perfeitamente viável pequena redução da destinação de recursos da CFEM ao FNDCT e a destinação de 1% do valor arrecadado com a CFEM para alocação no Fundo Nacional de Desenvolvimento de Reservas Garimpeiras”, explicou o relator.

Também constituirão recursos do fundo dotações orçamentárias, taxas ambientais decorrentes da exploração da atividade garimpeira, transferências da União e doações, entre outras fontes.

Isenção
Adicionalmente, a fim de incentivar a regularização ambiental da atividade mineradora e o financiamento de projetos socioambientais, o substitutivo cria a possibilidade de que garimpos e mineradoras devidamente regularizados e que comprovadamente atendam o disposto na legislação ambiental, fiquem isentos de recolher 30% do valor total da compensação pela exploração de recursos minerais.

Para tanto, eles deverão aplicar no mínimo um terço do valor da isenção em programas e projetos socioambientais na região onde exercem sua atividade.

Na opinião de Cabuçu Borges, o novo fundo contribuirá para o fomento da atividade mineral, facilitando a obtenção do licenciamento ambiental por garimpeiros que muitas vezes não têm recursos e reduzindo a atividade clandestina.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:  PL-6103/2016

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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