O cancelamento de duas autorizações de pesquisas de uma mineradora foi confirmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça Federal no Pará. A empresa possuía autorização para pesquisa de minério de diamante na cidade de Itaituba (PA), mas o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) anulou as licenças por inadimplência no pagamento da Taxa Anual por Hectares cobrada pelo órgão.  

A mineradora Bene Correia Ltda. ajuizou a ação na tentativa de impedir o DNPM de executar as multas, bem como para suspender as decisões administrativas que culminaram no cancelamento de duas autorizações de pesquisas minerais que detinha. A empresa alegou que não teria tido oportunidade de se defender, uma vez que supostamente não teria sido notificada dos processos contra ela no âmbito do departamento.

Mas a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto ao departamento (PF/DNPM) contestaram o pedido. Segundo as unidades da AGU, a empresa não recolheu a TAH dos dois alvarás de pesquisa referentes ao 2º e 3º ano de vigência das autorizações. A empresa não havia pago, também, multas aplicadas pela falta de pagamento e, em 2017, o DNPM publicou no Diário Oficial da União os atos de cancelamento dos dois alvarás.

Os procuradores federais explicaram que o DNPM somente declara a nulidade do alvará de pesquisa após multar e intimar as mineradoras para apresentação de defesa e recursos. E informaram que as notificações sobre a infração e as decisões que cancelaram os alvarás foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e encaminhadas por ofícios no endereço informado pela empresa no Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM).

Além disso, as unidades da AGU destacaram que as notificações publicadas no DOU são plenamente válidas, considerando que os avisos encaminhados ao endereço informado ao DNPM foram devolvidos. A empresa também não comunicou qualquer mudança à autarquia para atualização de seu cadastro no órgão.

Por fim, os procuradores federais explicaram que a nulidade do alvará ocorre de forma automática, por força do disposto no artigo 20 do Código de Mineração, no caso de inadimplência do pagamento da taxa e da respectiva multa.

A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu integralmente os argumentos do DNPM e indeferiu o pedido de tutela de urgência.

A taxa

O Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/67), em seu artigo 20, inciso II, estabeleceu a obrigação dos titulares de autorizações de pesquisa pagar taxa anual fixada por hectare até a entrega do correspondente relatório de pesquisa ao DNPM. O valor da cobrança é definido de acordo com critérios e condições de pagamento a serem estabelecidos em portaria do ministro das Minas e Energia. No parágrafo 3º, inciso II, alínea “b” da mesma norma também ficou estabelecido que o não pagamento da taxa, no prazo determinado em lei, ensejaria a nulidade ex officio do respectivo alvará pelo diretor-geral do DNPM, após a imposição de multa.

A PF/PA e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Tutela Antecipada nº 1001556-96.2017.4.01.3900 – 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará.

Wilton Castro

FONTE:    AGU