A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a manutenção do embargo à atividade agrícola em uma propriedade rural no município de Macapá (AP) onde foi constatado desmatamento, sem licença do órgão ambiental competente, de 274 hectares de floresta nativa para o plantio de soja. A fazenda foi interditada em julho, após fiscais ambientais do Ibama verificarem a ilegalidade.
Posteriormente, o proprietário da fazenda obteve liminar na Justiça que liberou a área embargada para a colheita do grão e sua comercialização. Em defesa da interdição determinada pelo Ibama, a Procuradoria Federal junto à autarquia (PFE/Ibama) e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PFR1) – unidades da AGU que atuaram no caso – interpuseram agravo de instrumento para derrubar a liminar.
Elas defenderam que a infração cometida afronta o Código Florestal e justifica a aplicação do embargo da propriedade até que o prejuízo seja sanado, como uma forma de impedir a continuidade da atividade lesiva ao meio ambiente. Ainda segundo as procuradorias, a interdição também atende ao princípio da precaução, que deve reger questões que envolvam o meio ambiente – especialmente a exploração de espécies florestais.
Os procuradores também apontaram que a licença ambiental de que o fazendeiro é detentor não o dispensa de obter autorização para o desmatamento legal da área, uma vez que é competência do Ibama fiscalizar as atividades que causam impactos ambientais dentro dos limites da floresta amazônica, que conta com proteção especial.
Interesse econômico
Por último, as procuradorias da AGU demonstraram que a liminar que desinterditava a fazenda e permitia a continuidade de atividade poluidora em flagrante afronta às normas ambientais representaria um triunfo do interesse econômico sobre o direito coletivo ao meio ambiente economicamente equilibrado. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu integralmente argumentos da AGU e derrubou a liminar, mantendo a interdição determinada pelo Ibama.
A PRF1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref.: Processo nº 1006569-39.2017.4.01.0000 – TRF1.
Leonardo Werneck
FONTE: AGU
Deixe um comentário