A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu a suspensão da licença de instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (Pará). A medida – que representaria a interrupção das obras do empreendimento – havia sido pleiteada pelo Ministério Público Federal no âmbito de ação civil pública que questiona a suposta ausência de medidas de proteção a terras indígenas próximas.

A ação foi contestada por diversas unidades da AGU, que explicaram que a obra não está sendo realizada em terras indígenas e que a Fundação Nacional do Índio (Funai) está acompanhando de forma regular o cumprimento das medidas que a Norte Energia (empresa que administra a usina) precisará implantar para reduzir o impacto da usina no modo de vida das comunidades indígenas da região.

As procuradorias alertaram, ainda, que a paralisação das obras representaria um prejuízo social e ambiental incalculável, uma vez que: Belo Monte será a segunda maior hidrelétrica do país e gerará energia limpa e renovável para milhões de brasileiros; e que a obra movimenta bilhões de reais e gera milhares de empregos diretos e indiretos, em especial na região onde é realizada.

Competência

A 9ª Vara Federal do Pará julgou improcedente o pedido de suspensão da licença de instalação da usina. A decisão assinalou que cabe às entidades competentes (Funai e Ibama) autorizar ou não o procedimento, não devendo o Judiciário decidir sobre os rumos da política energética nacional.

O magistrado determinou apenas que a Funai apresente um novo cronograma para o cumprimento das medidas de proteção das terras indígenas, o que já foi feito pela entidade pública.

A AGU atuou no caso por meio das Procuradorias Federais Especializadas junto à Funai e ao Ibama, Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e Procuradoria Federal no Estado do Pará.

Ref.: Ação Civil Pública nº 655-78.2013.4.01.3903 – Justiça Federal do Pará.

 

FONTE: AGU