A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Supremo Tribunal Federal (STF), que terras incluídas no Parque Nacional do Xingu e nas reservas Nambikwára e Parecis são ocupadas por indígenas desde tempos imemoriais, de modo que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) não devem ao Estado do Mato Grosso, onde as áreas estão situadas, qualquer indenização por suposta desapropriação.

A discussão ocorreu no âmbito de ação proposta pelo estado, que entendia que as terras haviam sido entregues a ele pela Constituição Federal de 1891 e que, portanto, deveria ser indenizado pela criação das reservas indígenas. A estimativa é de que a indenização pleiteada superaria os R$ 2 bilhões, sem levar em consideração juros e correção monetária.

A ação foi contestada pela AGU, que lembrou que as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas integram o patrimônio da União e são expressamente reservadas para uso dos povos desde a Constituição Federal de 1934, de maneira que são nulos quaisquer títulos de domínio eventualmente concedidos antes daquela Carta.

A Advocacia-Geral destacou, ainda, que laudos antropológicos atestaram que as áreas em litígio são ocupadas por indígenas desde tempos imemoriais. “Não há nos autos uma única comprovação de que esses povos deixaram de estar presentes nestas terras. Pelo contrário, o que há é uma farta documentação que revela a presença destes povos nestas áreas. Os estudos antropológicos revelam, de forma unânime e inequívoca, que são terras tradicionalmente ocupadas por estes povos indígenas”, assinalou a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, em sustentação oral durante o julgamento.

Por unanimidade, o plenário do STF acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente os pedidos de Mato Grosso.

Ref.: Ações Cíveis Originárias nº 362 e 366 – STF.

FONTE: AGU – AGU comprova constitucionalidade de criação de reservas indígenas em Mato Grosso | Jusbrasil