A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a retomada dos serviços de manutenção e conservação da BR-319, no trecho que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). A atuação derrubou uma liminar que havia anulado licença ambiental concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a realização dos procedimentos, que incluem reformas de pontes e reparos no revestimento primário da pista.
A suspensão da liminar foi solicitada pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (PFE/Dnit) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O pedido foi feito após a 7ª Vara Federal do Amazonas proibir o Ibama de emitir a licença ambiental para os serviços de manutenção no âmbito de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal.
Os procuradores federais alertaram que a paralisação das atividades de manutenção da rodovia federal inviabilizava o escoamento da produção dos estados do Amazonas e da Rondônia, causando elevado prejuízo econômico.
“Não se pode ignorar ainda que Manaus, por força de dispositivo constitucional, conta com uma Zona Franca, destinada à fabricação de uma gama de produtos industriais, como motocicletas, televisores, terminais de caixas bancários entre outros, que precisam ser transportados para mercados fora daquele Estado”, ponderou a AGU.
Segurança dos usuários
O presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, acolheu o pedido da AGU e revogou a liminar concedida pela Justiça Federal do Amazonas. Para o procurador-geral da PFE/Dnit, Júlio César Barbosa de Melo, a retomada dos serviços de manutenção evita danos econômicos e administrativos maiores, além de preservar a segurança e até mesmo a vida dos usuários da rodovia. “Na maioria das vezes, a BR-319 é a única via de locomoção disponível para as pessoas que trafegam pelo trecho que está em manutenção”, explica Melo.
Com a suspensão da liminar, o Ibama já autorizou o Dnit a dar continuidade aos serviços de manutenção da rodovia, que foram retomados nesta segunda-feira (03/07).
A PFE/Dnit é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Suspensão de Tutela Provisória nº 0029874-69.2017.4.01.0000 – TRF1.
Wilton Castro
FONTE: AGU
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