O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que caberá ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisar a suspensão do projeto de mineração Onça Puma, da mineradora Vale S/A, no Pará. Por maioria, os ministros acolheram o agravo interno interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra decisão monocrática que havia permitido a continuidade das atividades de mineração na região pelo prazo de 120 dias.
Os ministros entenderam que cabe ao TRF1 decidir sobre a matéria, por não caber ao STF apreciar o mérito da questão. No pedido enviado ao STF, o PGR defende que seja mantida a liminar do TRF1 que suspendeu a atividade de mineração da Onça Puma na região do rio Cateté, utilizado por comunidades indígenas da região, até o julgamento de mérito da questão. Tal liminar também obrigava a Vale a depositar mensalmente a quantia de R$ 1 milhão para cada uma das sete aldeias indígenas afetadas pelo empreendimento.
No agravo, Janot argumenta que a exploração de níquel realizada nas proximidades das comunidades indígenas de Xikrin e Kayapó vem gerando diversos impactos etnoambientais, com prejuízos à subsistência e ao modo de vida dessas populações. A mineradora obteve, em 2004, licença ambiental prévia para exploração de níquel nas Serras do Onça e do Puma, sudeste paraense, sob a condição de apresentar proposta de planos e programas de prevenção e compensação para as comunidades indígenas afetadas.
Ao constatar, em 2011, que a mineradora explorava as atividades desde 2008 sem cumprir essa condição, o MPF propôs ação civil pública contra a Vale, o Estado do Pará e a Funai, com o objetivo de buscar a reparação e a compensação das aldeias afetadas. Estudos demonstram que as atividades de mineração resultaram na poluição com metais pesados do rio Cateté, utilizado pelas comunidades como meio de subsistência. Desde o início da exploração, foi detectado aumento no caso de doenças entre os indígenas e casos de malformação de recém-nascidos.
“O empreendimento, embora operacional há anos, não se preocupou em cumprir as condicionantes as quais estava obrigado, em situação em que os lucros foram auferidos, mas os ônus sociais não adimplidos. É preciso impedir, pois, a continuidade das agressões ao meio ambiente e às populações indígenas”, sustentou o PGR no agravo.
Entenda o caso – No agravo, a PGR se insurge contra decisão tomada em 2015 pelo então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. Na ocasião, ele deu parcial provimento ao pedido de Suspensão de Liminar (SL) 933 ajuizado pelo estado do Pará, autorizando a continuidade das atividades da mina e determinando a realização de medidas compensatórias no prazo de 120 dias. Caso não fosse cumprida a determinação, após esse prazo, a Vale continuaria obrigada a depositar o valor mensal de R$ 1 milhão para cada uma das sete aldeias envolvidas.
No pedido, o Estado alegava que a paralisação das atividades geraria grave lesão à ordem, à segurança e à economia da região, visto que a mineradora gera 850 empregos diretos e 11 mil indiretos. “O desenvolvimento econômico e social não pode ser utilizado como justificativa para o descumprimento de condicionantes ambientais e para a manutenção de atividade irregular”, conclui o PGR no pedido.
Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR
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