A Câmara dos Deputados aprovou hoje a Medida Provisória (MP) 759/16, apelidada por movimentos sociais de MP da Grilagem, por retirar proteções às terras destinadas a reforma agrária permitindo que sejam negociadas, além de enfraquecer os assentamentos existentes. A matéria segue para sanção presidencial.
Todas as emendas foram aprovadas em meio à bate-boca entre deputados da base aliada e oposição. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) chegou a chamar a MP de “fraude” e participou da tentativa de obstruir a votação. Ele afirmou que a Congresso deveria se concentrar nas denuncias contra o presidente. O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) também se manifestou, segundo ele “isso só serve para grilagem de terra, isso aqui é contra os assentamentos, isso é para regularizar imóvel urbano de terra parcelada e grilada.”
Uma das emendas aprovadas cria a “manifestação de compra”, autorizando a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a conceder a compra de terras públicas ocupadas irregularmente, desde que apresente proposta de pagamento e, no caso de imóveis rurais, o georreferenciamento e Cadastro Ambiental Rural (CAR) individualizado.
O texto se baseia no Programa Terra Legal, criado em 2009 pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, que tinha por objetivo resolver o caos fundiário da Amazônia, permitindo que quem ocupassem terras com até 15 módulos fiscais se regularizassem. Na época a medida foi criticada por ambientalistas por estimular e premiar a grilagem, dando posse definitiva para ocupações irregulares. Apelidada de “MP da Grilagem” o programa ainda engatinha na Amazônia. A MP 759 amplia essa medida para todo o território nacional de forma ainda mais generosa.
Para o diretor da Amigos da Terra – Amazônia Brasileira, Mauro Armelin, “essa medida sozinha tem o potencial de, em pouco tempo, promover um desastre na Amazônia, incentivando a ocupação desordenada da floresta, aumentando o desmatamento e incrementando o “mercado negro” de terras griladas. O Presidente Temer está numa situação difícil, a de vetar a MP que seu próprio governo propôs, mas precisa fazer isso para evitar um desastre enorme.”
A medida faz parte do pacote de medidas que juntas podem significar o maior retrocesso ambiental da história do país. Deputados ruralistas, maioria no congresso, tentam diminuir áreas de preservação, modificar a legislação ambiental e enfraquecer órgãos ambientais, o que tem resultado no crescente número de conflitos agrários, principalmente na Amazônia.
O Movimento #Resista, formado por mais de 140 organizações e entidades ambientalistas, indígenas, de direitos humanos e do campo denunciam as medidas que trazem violência e insegurança para os povos tradicionais.
Tramitação
Criada em dezembro de 2016 por Temer, a MP já tinha passado pela Câmara, mas deputados e senadores recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando que as emendas inseridas no projeto pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) precisariam ser apreciadas novamente pela Câmara. Liminar do ministro Luís Roberto Barroso, no dia 20 de junho, acatou a decisão e suspendeu a aprovação pelo Senado.
Vale ressaltar que a MP tinha sido aprovada em menos de uma hora pela bancada ruralista que se aproveitou de um momento sem oposição na casa, quando a oposição se retirou do plenário em protesto à decisão de Temer que pretendia convocar as Forças Armadas para reprimir os protestos do #OcupaBrasília, no dia 24 de maio.
Reforma Agrária
A medida provisória 759/2016 altera 18 leis e retira as proteções às terras destinadas a reforma agrária permitindo que sejam negociadas, além de enfraquecer os assentamentos existentes.
A principal crítica em relação ao projeto é a de que a medida estimularia o comercio privado de terras possibilitando que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conceda o título de domínio de terras a todos os assentamentos que tenham ao menos 15 anos de implementação contando a partir da data de regularização do assentamento. Na lei atual esse prazo é contabilizado a partir da concessão de créditos de instalação e da conclusão dos investimentos nos locais. Dessa forma os assentados teriam as condições básicas asseguradas para produção de alimentos e sobrevivência dos assentados, garantindo a função social da terra.
O título da terra também é modificado, ao invés de priorizar o coletivo será possível a titulação individual da terra. Esses títulos de posse ficariam “inegociáveis pelo prazo de dez anos, contado da data de sua expedição”. Depois desse período, qualquer assentamento, ainda que não tenha infraestrutura básica ou organização coletiva consolidada poderia entrar para o mercado de terras. Movimentos sociais denunciam que aumentará o assédio de grandes fazendas sobre pequenos assentamentos e agricultores.
A MP ainda autorizaria o governo a pagar terras destinadas à reforma agrária em dinheiro em espécie. Atualmente, a desapropriação de imóveis rurais por interesse social ou aquisições por compra e venda de imóveis para a mesma destinação são pagos em Títulos da Dívida Agrária (TDA).
Outro ponto é a municipalização do processo de desconcentração fundiária, o que segundo movimentos sociais inviabiliza a política de Reforma Agrária, já que os próprios latifundiários geralmente ocupam os poderes institucionais locais. O Incra perderia grande parte de suas funções e viraria apenas um órgão de negociação de terras.
Ainda estabelece indenização para ocupantes de áreas que forem destinadas à reforma agrária e determina que “a ocupação de lote sem autorização do Incra em projetos de assentamento criados há, no mínimo, dois anos, contados a partir de 22 de dezembro de 2016, poderá ser regularizada pelo Incra”.
Movimentos sociais criticam a que as alterações sejam feitas por uma medida provisória, sem a possibilidade de debate, sem consultas públicas e sem participação dos principais impactados. Essa forma de tramitação deve seguir princípios de relevância e urgência, caso contrário sua apresentação se torna inconstitucional.
Por: Aldrey Riechel
Fonte: Amazônia.org
http://amazonia.org.br/2017/06/camara-aprova-mp-da-grilagem-que-segue-para-sancao-presidencial/
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