O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação e aprovou emendas do Senado à Medida Provisória 759/16, que define novas regras sobre regularização fundiária rural e urbana. A matéria será enviada à sanção presidencial.
A MP já tinha sido enviada à sanção pelo Senado quando da votação naquela Casa, mas, após a concessão de uma liminar pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso no último dia 20, a medida teve de retornar à Câmara.
Barroso atendeu a liminar de 11 deputados e senadores do PT que questionaram a aprovação, pelo Plenário do Senado, de emendas consideradas pelo relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), como de redação (destinadas apenas a corrigir vício de linguagem ou incorreção de técnica legislativa).
O ministro concordou que ao menos três delas alteram o mérito do texto aprovado pela Câmara e determinou nova votação pelos deputados, suspendendo seu envio à Presidência da República para sanção.
Embora a MP já tenha perdido a vigência no último dia 1º de junho, seu texto original permanece em vigor até o dia 1º de julho, prazo dado por ele para a Câmara analisar as emendas.
Todos os trechos modificados por emendas tiveram a mesma redação desde a primeira versão do relatório apresentado à comissão mista até sua aprovação pela Câmara dos Deputados.
Terrenos da Suframa
Uma das emendas aprovadas mudou a data final das ocupações consolidadas passíveis de serem beneficiadas com a doação de terrenos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para fins de regularização fundiária em áreas urbanas e rurais dos municípios de Manaus (AM) e Rio Preto da Eva (AM).
Em vez de ser até a data de publicação da Lei 11.952/09 (26/06/09), modificada pela MP, a data incluída pela emenda é a de edição da MP 759/16 (22 de dezembro de 2016), sete anos a mais.
Condomínio simples
Outra emenda aprovada permite a instituição de condomínio urbano simples para qualquer imóvel que tenha nele construções de casas ou cômodos e não apenas para aqueles objeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
A redação que saiu da comissão mista e da Câmara era mais restritiva, pois fazia referência apenas a imóveis irregulares que farão parte do Reurb.
O condomínio urbano simples é uma nova espécie de condomínio a ser utilizado nas cidades, diferenciando-se, na matrícula do imóvel, as partes do terreno ocupadas pelas edificações, as partes de utilização exclusiva e aquelas de passagem para vias públicas ou para as unidades entre si.
Manifestação de compra
A terceira emenda principal aprovada pelo Senado e referendada pela Câmara autoriza a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a regulamentar a proposta de manifestação de aquisição, mecanismo que permite ao ocupante de imóvel da União propor a sua compra.
O ocupante precisa estar regularmente inscrito e adimplente com suas obrigações junto à secretaria, comprovar o período de ocupação, apresentar avaliação do imóvel e das benfeitorias, proposta de pagamento e, para imóveis rurais, georreferenciamento e Cadastro Ambiental Rural (CAR) individualizado. O documento não constitui obrigação de venda pela SPU.
Redação
Os deputados aprovaram ainda outras cinco emendas tipicamente de redação, que fazem mudanças em palavras e em técnica legislativa.
Edição – Pierre Triboli
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