A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a manutenção de autuação aplicada por fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis a empresa suspeita de extrair ilegalmente madeira. A atuação ocorreu após a madeireira (Anamã) ajuizar ação pedindo a anulação da penalidade.

As unidades da AGU que atuaram no caso (Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama e Procuradoria Federal no Pará) explicaram que a Anamã foi autuada por prestar informações falsas que indicavam que a empresa extraiu madeira nativa sem autorização. A madeireira declarou, por exemplo, ter recebido diversos lotes de madeira, num total de 300 m³, de um projeto de manejo sustentável que nunca chegou a entrar em funcionamento.

Além disso, a empresa informou ter transportado o produto em veículos incompatíveis com a quantidade declarada (como veículos de passeio) e em rotas irreais, “caracterizando indícios de que houve apenas a transferência e comércio de créditos de madeira com o intuito de ‘legalizar’ madeira extraída ilegalmente nas zonas produtivas de matéria-prima florestal”.

Dever de preservar

De acordo com as procuradorias, a apresentação de informações falsas é infração administrativa-ambiental prevista no Decreto Federal nº 6.514/08. A AGU defendeu, ainda, que o bloqueio do acesso da empresa ao sistema de controle de guias florestais do Ibama, o Sisflora, estava amparado no artigo 225 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que é dever do poder público e da coletividade preservar um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

A 9ª Vara Federal do Pará deu integral razão às unidades da AGU e julgou improcedente o pedido da madeireira, mantendo a validade do auto de infração lavrado pelo Ibama.

Ref.: Ação Ordinária nº 7720-31.2016.4.01.3900 – Justiça Federal do Pará.

Raphael Bruno

FONTE: AGU

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