A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que 1,4 mil hectares de terras da União no Pará fossem registrados como parte de fazendas particulares. A atuação ocorreu por meio de uma ação de retificação de registro de imóvel na Justiça Federal.
A ação foi proposta após o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) identificar que duas fazendas, a Santa Fé (910 hectares) e a Anjo da Guarda (508 hectares), estavam inseridas dentro da Gleba Rio Guamá I, registrada em nome da União, de maneira que o registro e a matrícula dos imóveis em nome de particular seria irregular.
O suposto dono das fazendas tentou impedir o cancelamento dos registros, alegando que teria a posse dos imóveis há mais de 30 anos. No entanto, os procuradores federais lembraram que a Constituição Federal prevê expressamente que imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião.
A Vara Federal Única de Paragominas (PA) acolheu os argumentos da AGU e julgou procedente o pedido da AGU para anular as matrículas imobiliárias das fazendas em nome do particular. A decisão reconheceu ser “pacífico e incontroverso na legislação, doutrina e jurisprudência brasileiras a imprescritibilidade e inalienabilidade de bens públicos”.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra e a Procuradoria Federal no Pará. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação de Retificação de Registro de Imóvel nº 29711-73.2010.4.01.3900 – Justiça Federal do Pará.
Raphael Bruno
FONTE: AGU
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/568198
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