A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão que havia devolvido à empresa Trans Maria de Quatá um trator e um reboque que estavam sendo utilizados para transportar ilegalmente madeira e foram apreendidos por fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A empresa havia recuperado os bens na primeira instância por meio de um mandado de segurança, mas as unidades da AGU que atuaram no caso (Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso) recorreram.

As procuradorias lembraram que a apreensão dos veículos está respaldada na Lei nº 9.605/98 e no Decreto nº 6.514/08. Os dispositivos autorizam a medida como uma forma de impedir que delitos ambientais continuem sendo praticados.

Impunidade

As procuradorias alertaram, ainda, que a liberação dos veículos reforçaria a sensação de impunidade dos infratores ambientais e incentivaria novos delitos, uma vez que a mera aplicação de multa não é suficiente para desestimular as atividades irregulares. Também foi argumentado que, em casos como esse, a Justiça deveria priorizar a proteção do meio ambiente em detrimento do direito de propriedade, em respeito aos princípios da prevenção e da precaução.

Por unanimidade, a Quinta Turma do TRF1 deu provimento à apelação da AGU e cassou a decisão de primeira instância que havia determinado a devolução dos bens.

Ref.: Apelação Cível nº 2805-96.2012.4.01.3602/MT – TRF1.

Raphael Bruno

FONTE:  AGU

 

http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/568197