O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) que suspenda a exploração de petróleo na foz do rio Amazonas, até que sejam avaliados os impactos da atividade na barreira de corais existente na região. A recomendação, enviada em 3 de maio, quer ainda que seja reaberto e revisto o processo de licenciamento ambiental que autorizou a perfuração marítima no local.
Para o MPF/AP, a licença concedida à empresa Total E & P do Brasil, responsável pelo trabalho de extração de petróleo no local, não levou em consideração o importante ecossistema existente no recife de corais da foz do rio Amazonas. Assim, a exploração em área próxima aos corais, sem o estudo de impacto ambiental adequado, pode trazer prejuízos irreparáveis a este bioma único e pouco conhecido.
O principal objetivo da atuação do MPF/AP neste caso é prevenir possíveis acidentes e danos ao meio ambiente, além de evitar um possível conflito internacional. Informações da própria empresa exploradora confirmam que um eventual vazamento durante as atividades petrolíferas pode provocar danos ao ambiente marinho, físico e do ecossistema, não apenas do Brasil, mas também de países vizinhos, em especial a região do Caribe.
Barreira de Corais – Em 2016, foi descoberto um recife de corais de cerca de mil quilômetros de extensão na foz do rio Amazonas. A descrição da barreira de corais indica a existência de ecossistema singular, com características ainda não encontradas no planeta. Surpreende a presença de seres marinhos distantes da superfície e em ambiente sem luz natural.
Devido à recente descoberta, ainda não existem pesquisas científicas suficientes sobre esse novo ecossistema, nem foi possível identificar todos os novos seres encontrados nesse recife de corais de águas salobras – mistura de águas doce e salgada. Assim, a atuação de forma preventiva, com o adequado estudo ambiental para a exploração de petróleo nos arredores do recife se torna ainda mais importante.
Foi concedido o prazo de dez dias úteis, após o recebimento, para que o Ibama informe o acatamento ou não da recomendação. Em caso de não atendimento, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.
Confira a íntegra da recomendação
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