Órgãos municipais, estaduais e federais devem responder à requisição do MPF em até 48 horas. Mais de 400 indígenas venezuelanos Warao estão em Manaus, em situação de vulnerabilidade social.
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) requisitou de secretarias municipais, estaduais, da Fundação Estadual do Índio (FEI), da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Distrito Sanitário de Saúde Indígena (Dsei) de Manaus informações sobre plano emergencial integrado entre os diversos órgãos públicos para atendimento à saúde dos indígenas venezuelanos Warao, em Manaus. No último domingo (14), uma criança Warao de nove meses morreu, vítima de pneumonia. Na quinta-feira (11) houve reunião com diversos órgãos na Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) sobre o tema, onde foi feito um alerta sobre a situação de saúde de diversas crianças indígenas Warao e a necessidade de adoção de medidas emergenciais consistentes.
A situação dos imigrantes venezuelanos em Manaus tem sido acompanhada pelo MPF/AM, por meio inquérito civil instaurado em março de 2017. Na última semana, o MPF expediu recomendação à Casa Civil da Presidência da República, ao Estado do Amazonas, ao Município de Manaus e aos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores e do Desenvolvimento Social e Agrário, para adoção, de forma articulada, de uma série de medidas para prestar assistência humanitária aos imigrantes venezuelanos que se encontram em Manaus. A recomendação incluiu, entre outras ações, garantia de abrigo e alimentação adequados, água potável, assistência médica e vestuário. O prazo para resposta – dez dias – ainda não se esgotou.
Estima-se que cerca de 400 indígenas venezuelanos da etnia Warao estão em Manaus, fugindo da crise generalizada no país vizinho. Mais de uma centena deles estão alojados no terminal rodoviário da capital amazonense, outros estão em casas alugadas no Centro e outros locais da cidade, em situações precárias de moradia, com a cobrança de valores abusivos pela locação dos imóveis, chegando a R$ 10,00 por pessoa, a cada dia, em uma casa com mais de 20 pessoas. Em abril deste ano, um indígena Warao adulto faleceu, de causa ainda não definida, e um bebê de seis meses morreu em decorrência de infecção generalizada, iniciada a partir de uma catapora.
Direito universal à saúde – O MPF destaca que a responsabilidade pelo atendimento aos imigrantes cabe aos três entes federativos, União, Estado e Município, sendo necessário que os órgãos em cada esfera assumam suas responsabilidades.
Conforme a Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
No ofício, encaminhado hoje (15) à Semsa, à Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semasdh), à Secretaria de Estado e Assistência Social (Seas), à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Amazonas (Sejusc), à Secretaria de Estado da Saúde (Susam), à FEI, à Funai Manaus e ao Dsei Manaus, o MPF concede prazo de 48 horas para que os órgãos respondam à requisição, informando sobre o plano emergencial de saúde que atenda aos indígenas Warao que se encontram em situação de vulnerabilidade na rodoviária, nas casas do Centro e demais locais da cidade de Manaus. A recomendação do MPF expõe a necessidade de uma atuação conjunta dos diversos órgãos responsáveis, em parceria com entidades civis já atuantes e participação dos próprios indígenas Warao, de maneira a não tornar ainda mais catastrófica a situação dos imigrantes venezuelanos no país.
Obrigações legais – De acordo com o MPF, o Estado brasileiro tem o dever de assegurar a prevalência dos direitos humanos e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade nas relações internacionais do país, já que se trata de princípio previsto na Constituição Federal de 1988. No documento, o órgão cita ainda a Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) nº 126, de março de 2017, que permite a residência temporária por dois anos, com a regularização da situação de estrangeiros de países limítrofes com o Brasil. O conselho foi criado por meio da Lei nº 6.815/1980, que define a situação jurídica de estrangeiros no Brasil.
O MPF destaca ainda que o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais que preveem o compromisso às regras de direito humanitário, direitos das crianças e das mulheres. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, sustenta que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade, bem como têm a capacidade para gozar dos direitos fundamentais, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas