O turismo envolvendo comunidades indígenas vem sendo desenvolvido em diversas partes do mundo.

No Brasil, há inúmeras iniciativas que, no entanto, não eram regulamentadas por conta de questões como a tutela do Estado, falta de consenso entre estudiosos, governo, entidades e comunidades sobre a importância da regulamentação, entre outras.

No entanto, a legislação nacional não proibia explicitamente o turismo em territórios indígenas e, em diversos documentos, o Estado apontava a importância da autonomia e protagonismo indígena, inclusive em projetos sustentáveis de ecoturismo e etnoturismo; e, também ressaltava a necessidade da regulamentação desses segmentos.

Em junho de 2015, o turismo em Terras Indígenas foi regulamentado, trazendo o debate sobre o turismo envolvendo comunidades indígenas a um novo patamar. Assim, este artigo, embasado em instrumentos legais e na literatura sobre o tema, aborda a legislação indigenista brasileira e as novas perspectivas para a atividade turística, o desenvolvimento econômico e autonomia desses povos.

A pesquisa demonstrou que a regulamentação da atividade não contribui integralmente para a autonomia das comunidades, uma vez que se faz necessária a autorização da Fundação Nacional do Índio, que pode, inclusive, negá-la. Além disso, apesar de estar voltada ao princípio da precaução, a burocracia do processo dá margem à continuidade do turismo ilegal. 

Sandra Dalila Corbari, Miguel Bahl, Silvana do Rocio de Souza

Revista Turismo em Análise

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DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.1984-4867.v28i1p53-70

 

FONTE: USP

http://www.revistas.usp.br/rta/issue/view/9721