brasil.gov.br

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a apreensão de 4.769 peixes ornamentais colocados para comercialização pela empresa Projeto Arapaima Importação e Exportação de Aquicultura Ltda. sem autorização do órgão competente, no estado do Pará. 

A empresa tentou afastar a autuação alegando que não houve ilícito ambiental, já que teria licença de operação emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma). Porém, os procuradores afirmaram que é de competência estadual licenciar comércio de organismos aquáticos vivos e não das secretarias municipais.

As procuradorias federais no Estado do Pará (PF/PA) e junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (PFE/Ibama) explicaram que a licença obtida pela empresa apenas autorizava o desenvolvimento de atividades relativas a criação de peixes ornamentais de água doce e não a comercialização.

Baseada no Decreto nº 6.514/2008, que trata de sanções administrativas em casos de ilícitos ambientais, a Advocacia Geral defendeu a apreensão de produtos como objetivo interromper a prática danosa.

A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos da AGU entendendo que “em matéria de meio ambiente, deve-se adotar o princípio da precaução, que ‘visa à durabilidade da sadia qualidade de vida das gerações humanas e à continuidade da natureza existente no planeta’”.

 A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Maria Giullia /Uyara Kamayurá