Portaria publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (7) pretende conceder à iniciativa privada uma imensa área de mineração na Amazônia que estava fechada há mais de 30 anos. As informações são do jornal Valor Econômico.
Localizada entre os Estados do Amapá e do Pará, a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca) tem 46 mil quilômetros quadrados e é rica em ouro, tântalo, minério de ferro, níquel, manganês e outros. Não há informações sobre o tamanho dos depósito, mas a avalição do Ministério de Minas e Energia é que a área poderá se tornar algo de relevância mundial.
Ao jornal Marcelo Tunes, diretor minerários do Ibram, entidade que reúne mineradoras com operação no país afirmou que a portaria é “uma vitória do setor mineral”, que há muito tempo aguardavam a liberação dessa área.
O decreto ainda precisa passar pelas mãos do presidente Michel Temer para que a reserva seja de fato extinta. Temer já se posicionou favorável em relação à medidas que visem atrair investimentos e aumentar a produção mineral do país, como por exemplo, a liberação da atividade em zonas de fronteira e a criação de uma agência nacional de mineração.
Criada em 1984, durante a ditadura militar, os trabalhos de pesquisa dentro da área eram de exclusividade da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), empresa vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). As pesquisas e concessões de lavra só poderiam ocorrer com recursos próprios ou convênios firmados com o Grupo Executivo para a Região Baixo Amazonas (Gebam).
Antes da criação da reserva, havia 171 requerimentos de pesquisa; depois da criação, 482. Segundo informações levantadas pelo jornal Valor Econômico a portaria de número 128, dá sinal verde para que sejam indeferidos todos os pedidos posteriores à criação da Renca e a análise dos demais, que podem ser outorgados caso cumpram com todas as exigências legais. Antes da criação da Renca, o governo havia concedido 25 autorizações de pesquisa e duas concessões de lavra.
Em seu site o MME ressaltou que “como foram criadas unidades de conservação ambiental e reservas indígenas, a liberação para eventuais novos requerimentos de pesquisa não é imediata”.
Fonte: Amazônia.org.br
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