A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a responsabilidade da Salobo Metais pelos danos ambientais causados por tombamento de caminhão que carregava frutas e legumes para o alojamento da mineradora na Floresta Nacional de Carajás, no Pará. Além dos resíduos orgânicos, o acidente resultou no derramamento no solo e em leito do rio, causando contaminação do meio ambiente.
A Salobo acionou a Justiça para tentar anular a penalidade, alegando que o acidente foi causado por empresa terceirizada. Também argumentou que não havia laudo técnico que comprovasse os reais danos causados ao meio ambiente.
No entanto, as procuradorias federais no estado do Pará (PF/PA) e junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (PFE/ICMBio) apontaram que transportadora contratada pela empresa não foi devidamente instruída a passar por fora da floresta, caracterizando, assim, a omissão da mineradora. De acordo com as procuradorias, a responsabilidade da empresa decorreu desta negligência em fiscalizar a terceirizada.
Dever
Os procuradores federais também lembraram que é dever de toda a sociedade e do poder público defender e preservar o meio ambiente, mantendo-o ecologicamente equilibrado, para o usufruto das futuras gerações. Desta forma, o infrator tem obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente, conforme estabelecido na Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
A 1ª Vara Federal do Pará acolheu os argumentos as procuradorias e rejeitou o pedido de anulação feito pela Salobo. “A culpa da autora por omissão em não fiscalizar a conduta da empresa distribuidora de alimentos é patente. Lembremos que a omissão, de acordo com o art. 70 da Lei 9.605/98, também caracteriza a responsabilidade pela infração”, resumiu trecho da decisão.
A PF/PA e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Maria Giullia/Raphael Bruno
FONTE: AGU – http://www.agu.gov.br/noticias
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