Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal determinou que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) adotem medidas de fiscalização permanente na Terra Indígena Tenharim Marmelos. As instituições deverão implantar no mínimo dois postos de fiscalização na TI para que estejam protegidas de invasores e exploradores ilegais não-indígenas.
Em maio, a Funai deverá apresentar o plano de fiscalização permanente com base em protocolo de consulta realizado com o povo indígena. A União deverá disponibilizar as Polícias Federal, Rodoviária e órgãos de defesa nacional para a necessária efetivação da medida.
Na ação, o MPF/AM esclarece que os postos de fiscalização são apenas para monitoramento e controle, não servindo como limitação ao trânsito de não-indígenas, mas como medida para assegurar os direitos fundamentais do povo Tenharim.
A Justiça já havia determinado em caráter liminar que fossem adotadas medidas de fiscalização concretas para proteção dos moradores indígenas na terra Tenharim. No entanto, a decisão não havia sido atendida. De acordo com trecho da sentença, “a omissão e consequente abandono por parte da União e Funai, em relação aos Tenharim Marmelos, é atitude violadora de direitos humanos”.
Se for comprovado o descumprimento da decisão em caráter definitivo, a União e a Funai estarão sujeitas a multa a ser determinada pela Justiça Federal.
Conflitos –A região, nas proximidades do município de Humaitá, onde está a TI Tenharim Marmelos, possui histórico de conflitos entre indígenas e não-indígenas por questões como posse e propriedade de terra, exploração ilegal de madeira e atividade de mineração ilegal. Por conta desses conflitos, os Tenharim já tiveram por vezes suas terras invadidas e aterrorizadas por não-indígenas.
Os Tenharim realizam produção agrícola, caça e pesca, coleta extrativista e produção de artesanato para sobrevivência e manutenção de rituais. Tal modo de vida respeita a sociobiodiversidade.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4734 / (92) 98415-5277
[email protected]
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_am
Deixe um comentário