Tendo em vista a divulgação recente de notícias com informações infundadas a respeito de eventual liberação do projeto do Polo Naval, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) informa não ter estipulado, em momento algum, qualquer número de reuniões ou audiências públicas que devem ser realizadas junto às comunidades tradicionais da região do Puraquequara, em Manaus, onde o governo pretende implementar o empreendimento, tendo em vista que as próprias comunidades têm o direito de definir o melhor modo para serem consultadas, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
O Ministério Público Federal acompanha o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, segundo o qual, quando um empreendimento tende a gerar impactos significativos sobre o modo de vida de comunidades indígenas e tradicionais, estas não apenas devem ser ouvidas, como também possuem o direito de decisão final sobre a viabilidade do empreendimento.
A implementação do empreendimento foi suspensa por meio de sentença da Justiça Federal no Amazonas, enquanto não houver a realização de consulta prévia, formal, livre e informada aos povos tradicionais da região. A suspensão havia sido determinada em caráter liminar, em maio de 2014, após pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação civil pública e foi confirmada com a sentença judicial. A Justiça também anulou o decreto que declarou de utilidade pública áreas para a implantação do polo. O Estado do Amazonas não recorreu da decisão, o que gera o reconhecimento da obrigação de realizar as consultas nos moldes de Convenção 169/OIT.
O órgão ressalta, ainda, que a consulta às comunidades afetadas deve ser realizada antes da decisão administrativa de implementar um projeto ou atividade, o que não foi respeitado no projeto do Polo Naval, uma vez que o mesmo já possuía até mesmo áreas com utilidade pública declarada, incidentes sobre territórios tradicionais de comunidades ribeirinhas do rio Amazonas.
O procedimento de consulta não possui regulamentação no Brasil, no entanto, a Convenção nº 169 da OIT impõe que a forma como deve ser realizada a consulta seja determinada pelas próprias comunidades potencialmente afetadas pelo projeto, em respeito aos seus modelos de representação, tempo de reflexão e preparações próprios. Assim, a quantidade de reuniões, datas, formato da consulta, dentre outros detalhes, são definidos pelas comunidades em seus protocolos de consulta, e não pelo Governo do Estado do Amazonas ou mesmo pelo MPF.
O MPF/AM ressalta, por fim, que a Convenção nº 169 da OIT é um tratado de direitos humanos promulgado pelo governo brasileiro e suas casas legislativas (Decreto nº 5.051/2004), e encontra-se em pleno vigor desde o ano de 2003.
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