Licença ambiental da usina está suspensa enquanto o empreendimento não cumprir as condicionantes relacionadas à Estrada de Ferro Madeira Mamoré.
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) conseguiram decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em um recurso. A decisão determina que o Ibama suspenda imediatamente a renovação de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio até o início das condicionantes relacionadas ao Patrimônio Arqueológico, Pré-Histórico e Histórico. O cumprimento da decisão é imediato, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de atraso.
O desembargador federal Souza Prudente determinou também que a empresa Santo Antônio Energia S/A apresente, em 60 dias, três projetos: de reativação do percurso da linha da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM) até Santo Antônio; de construção e implantação de um Centro de Memória dos Trabalhadores da EFMM; e de reativação do Cemitério das Locomotivas, abrangendo restauração do material rodante, cobertura e proteção e sinalização turístico-cultural.
Em 90 dias a Santo Antônio Energia S/A também deve iniciar as obras, com contratação de pessoal, estudos arqueológicos, armazenamento de materiais encontrados, consulta a órgãos públicos e à sociedade, proteção de áreas, aquisição de materiais etc.
A decisão ainda determina obrigações a várias instituições públicas. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) deve fiscalizar a elaboração dos projetos e fiscalizar as obras. A União deve suspender imediatamente o Contrato de Cessão de Uso Gratuito entre a União e o município de Porto Velho, retomando a administração do Complexo da EFMM para a União. O município de Porto Velho terá que retirar todas as famílias que estão localizadas próximas aos trilhos da EFMM. Município, estado e União estão obrigados, pela decisão, a acompanhar a execução dos projetos.
No recurso encaminhado ao TRF1, MPF e MP/RO comprovaram que há excessiva demora na revitalização da linha férrea da EFMM, que é uma das condicionantes de compensação pela construção da usina hidrelétrica de Santo Antônio. Os órgãos apontaram que o início da reativação da EFMM deveria ter começado em 2009, pois era uma das condicionantes da licença ambiental concedida em 2011.
O TRF1 já expediu ofícios comunicando sobre a decisão ao Ibama, à Advocacia-Geral da União, ao Iphan, à Justiça Federal em Rondônia, à Advocacia-Geral do Estado de Rondônia, à Advocacia-Geral do Município de Porto Velho e à empresa Santo Antônio Energia S/A.
A decisão foi publicada hoje, 20 de março, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região e pode ser consultada no site do TRF1 com o número do Agravo de Instrumento 0018746-86.2016.4.01.0000, na aba Documentos.
FONTE: MPF
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