O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou hoje (14) condições especiais de financiamento para projetos de geração renovável de energia elétrica a serem implementados em áreas isoladas da região amazônica em parceria com a Amazonas Energia, distribuidora de energia elétrica controlada pelo Sistema Eletrobras.

De acordo com o BNDES, o Amazonas tem atualmente 225 usinas a diesel, com capacidade instalada de 683 megawatts (MW) que consomem, por ano, 687 milhões de litros do combustível. O sistema emite cerca de 2 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2), outros gases poluentes (NOx e SOx) e particulados, além do risco de poluição dos rios decorrentes de naufrágios ou vazamentos no transporte e armazenamento do combustível.

Com a medida, os itens financiáveis dos projetos – a serem licitados na Segunda Etapa do Leilão 002/2016 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), agendado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para o dia 11 de maio – poderão usar 15% de recursos do Fundo Nacional de Mudanças do Clima, com taxa anual de 1%.

O financiamento poderá ainda ser complementado em taxa de juros de longo prazo (TJLP), cuja taxa atual é de 7,5% ao ano, até o percentual de 80% previsto nas novas políticas operacionais do BNDES. Os projetos de energia solar e micro, pequenas e médias empresas que usarem os recursos do Fundo Clima poderão complementar o financiamento com mais 65% em TJLP e as demais fontes renováveis, como eólica e biomassa, em até 55%.

O prazo de carência do financiamento é de até seis meses após a entrada em operação comercial do projeto e o prazo de amortização será inferior, em pelo menos dois anos, ao término do prazo do Contrato de Compra e Venda de Energia.

Segundo o BNDES, o leilão da Aneel já recebeu a inscrição de 36 projetos de energia renovável. O Fundo Clima poderá destinar até R$ 200 milhões para financiar esses empreendimentos, que terão prazo de até 24 meses para utilização dos recursos após a data do leilão. O Contrato de Compra e Venda de Energia terá prazo de até 15 anos.

Fundo Clima

Vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, o Fundo Clima é um dos principais instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima para apoio financeiro a projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa. As aplicações não reembolsáveis são feitas pelo ministério e as reembolsáveis administradas pelo BNDES, seguindo diretrizes do Comitê Orientador do Fundo Clima, presidido pelo Ministério do Meio Ambiente.

Desde 2011, mais de 190 projetos não reembolsáveis foram contratados pelo Fundo Clima, dos quais 65 foram concluídos, contribuindo para o alcance das metas de assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris, em 2015.

Da Agência Brasil
 

Edição: Fábio Massalli