A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável na Justiça que obriga a Madeireira Aliança a entregar um caminhão e 45,39 m³ de madeira serrada que estavam sob sua guarda.  A empresa havia sido autuada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) porque estava transportando irregularmente o material, sem licença ambiental, e desde então havia sido nomeada fiel depositária dos bens.

Notificada para apresentar os itens apreendidos, a madeireira se limitou a pedir reconsideração da decisão, apesar da conclusão do processo administrativo que havia determinado a devolução.

A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) ajuizaram, então, uma ação ordinária contra a madeireira para que ela fosse obrigada a restituir o caminhão e a carga de madeira apreendidos que estavam sob sua guarda, sob pena de multa, em virtude do descumprimento do encargo de fiel depositário.

Diante da comprovação, pelas procuradorias, da legalidade das autuações e do processo administrativo da autarquia, bem como das infrutíferas tentativas do Ibama de obter a devolução dos bens apreendidos pela via administrativa, o juiz federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará deferiu o pedido de tutela das procuradoras, determinando à empresa que entregasse os objetos custodiados, em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100.

A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 34065-34.2016.4.01.3900 – 9ª Vara Federal do Pará.

Laís do Valle

FONTE: AGU