Conforme noticiado pelo jornal O Estado de São Paulo, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Funai e do Incra aprovou na quarta feira (8), requerimento para quebrar o sigilo fiscal e bancário do Centro de Trabalho Indigenista – CTI. A medida já teve sua ilegalidade reconhecida pelo STF em julho de 2016, quando foram deferidas seis liminares requeridas em mandados de segurança para suspender os efeitos do requerimento de quebra de sigilo não somente do CTI, mas das principais organizações indigenistas do país, tais como o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), o Instituto Socioambiental (ISA) e da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), em uma clara tentativa de criminalizar a atuação dos antropólogos responsáveis por relatórios de identificação de terras indígenas.
Na ocasião, o então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, declarou que em uma análise preliminar, era possível concluir que os argumentos apresentados para a quebra dos sigilos eram genéricos e insuficientes. No caso específico do CTI e de seus membros, a decisão no Mandado de Segurança 34306 foi proferida pelo ministro Luiz Fux que observou que os poderes parlamentares de investigação não são absolutos, “devendo se submeter aos princípios democráticos e aos mandamentos constitucionais que estabelecem balizas ao seu exercício”.
A CPI da Funai e do Incra ora em curso é uma continuidade da comissão formada no ano anterior sob o falso pretexto de investigar irregularidades nos processos de demarcação de terras indígenas, quilombolas e de reforma agrária. Instituída em novembro de 2015 com prazo de 120 dias, a CPI da Funai e do Incra teve prazo prorrogado por três vezes, terminando em agosto de 2016 sem que nenhuma prova de irregularidade fosse produzida e sem sequer apresentar o relatório dos trabalhos da Comissão.
Com a clara intenção de pressionar mudanças nos processos de demarcação de terras indígenas e quilombolas e na condução da reforma agrária, a CPI foi novamente criada ainda em 2016. Sob a condução de membros da bancada ruralista do Congresso, a CPI tem servido como instrumento para criminalizar o trabalho de instituições publicas e privadas que atuam na garantia do direito fundamental dos povos indígenas e quilombolas à terra.
Fundado em 1979 por antropólogos e indigenistas, o Centro de Trabalho Indigenista – CTI é uma associação sem fins lucrativos que atua na defesa dos interesses e direitos dos povos indígenas e sempre divulgou de forma transparente suas fontes de financiamento, com auditoria externa anual. Prova disso, pode ser verificada no fato de que no próprio requerimento do deputado Nilson Leitão, o qual solicitou o afastamento do sigilo fiscal e bancário, constam informações divulgadas abertamente no site da instituição.
Neste sentido, esclarecemos que a atuação da instituição sempre foi pautada pelo compromisso com a transparência e possui mecanismos de controle dos recursos utilizados para o desenvolvimento de suas ações e nunca foi instada pela CPI, durante todo seu tempo de trabalho, para prestar qualquer tipo de informações ou depoimentos que pudessem dirimir eventuais questões ou colaborar com os trabalhos da referida Comissão.
Diante disso, considerando que a CPI possui um conjunto de outros instrumentos investigatórios, que sequer foram utilizados, somada a manifesta falta de fundamentação do requerimento, o CTI adotará, novamente, as providencias judiciais necessárias junto ao Supremo Tribunal Federal para anular a medida de afastamento do seu sigilo fiscal e bancário, diante de sua patente ilegalidade e clara utilização politica.
Por fim, diante dos constantes ataques promovidos pela bancada ruralista do Congresso, reafirmamos nosso compromisso com o futuro dos povos indígenas na proteção e garantia de seus direitos constitucionais.
FONTE: http://trabalhoindigenista.org.br/
NOTA
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