A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu liminar para suspender as inscrições do estado de Roraima nos cadastros de inadimplência da União (Cadin, CAUC e Siafi) que impedem a celebração de 15 convênios voltados para ações sociais e serviços em comunidades indígenas e em municípios da faixa de fronteira. 

Por meio de uma Ação Cível Originária (ACO) , ajuizada em 21 de dezembro contra a União, o estado alegou que a inscrição em cadastros de inadimplência não teria sido precedida do exercício do contraditório e desrespeitado o devido processo legal.

De acordo com ação, a restrição estaria impedindo o recebimento de transferências voluntárias de recursos federais, a renovação de contratos e convênios e a realização de operações de crédito com instituições financeiras, atuando como um meio coercitivo para pagamento de débitos com órgãos ou entidades federais.

Segundo o estado, a medida também estaria frustrando a execução de ações em diversas comunidades indígenas, em alguns municípios localizados em área de fronteira e que se inserem no Programa Territórios de Cidadania. As propostas de convênio apresentadas a órgãos públicos federais que estariam aguardando celebração alcançam, conforme as alegações do estado de Roraima, R$ 18,9 milhões.

Decisão

Ao deferir a liminar, a ministra Cármen Lúcia destacou que os documentos trazidos nos autos evidenciam que o estado de Roraima apresentou mais de uma dezena de propostas de convênio dirigidos à implementação de projetos em municípios do interior do estado, e que essas propostas “teriam tido sua aprovação obstada pela pendência de registros de inadimplência nos cadastros federais”.

Na decisão, a ministra citou precedentes nos quais, em casos semelhantes, o STF determinou a suspensão dos efeitos dos registros para afastar a restrição ao recebimento de transferências voluntárias de recursos federais.

Segundo a ministra, a manutenção da inscrição de inadimplência pode acarretar a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, o impedimento de celebração de ajustes com entes e, ainda, impedir a obtenção de garantia da União às operações de crédito celebradas com instituições financeiras nacionais e internacionais.

Da Agência Brasil *

* Com informações da Assessoria de Comunicação do STF

Edição: Armando Cardoso  
FONTE: EBC