O coordenador da Câmara de Populações Indígenas e Povos Tradicionais do Ministério Público Federal (6ªCCR/MPF), subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia, foi recebido pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, nessa terça-feira, 17 de janeiro, para tratar de questão envolvendo comunidade indígena Xikrin, atingida por atividade da Mineração Onça Puma – subsidiária da Vale do Rio Doce. 

A pauta principal da audiência foi recurso interposto pelo procurador-geral da República contra decisão monocrática da ministra, que suspendeu o pagamento mensal de compensação (R$ 3 milhões) por parte da Vale às aldeias Xikrin diretamente afetadas pelo empreendimento: O-odjã, Dudjekô e Cateté. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em setembro de 2016, autorizou o levantamento, em favor dos índios, dos recursos depositados pela Vale. Essa decisão do TRF-1 foi objeto de Reclamação (Rcl 25225), apresentada pela companhia Vale do Rio Doce ao STF.

O subprocurador-geral Luciano Maia destacou na ocasião que a expectativa do MPF é que a decisão do STF determine à Mineração Onça Puma a implementação de um plano de gestão econômica para as comunidades Xikrin atingidas pela atuação minerária. E, enquanto as medidas de infraestrutura são implementadas, seja autorizada a liberação dos recursos depositados e assegurado repasse mensal de recursos para que a própria comunidade faça a gestão nas áreas como infraestrutura, saúde, educação e, assim, assegurem sua autosustentabilidade.

De acordo com o subprocurador-geral Luciano Maia, a ministra demonstrou conhecimento profundo da questão e sensibilidade sobre o processo, notadamente sobre os impactos aos Xikrin decorrentes dos oito anos de atividade da Mineração Onça Puma: problema de pele, deformações físicas de crianças, dificuldade para a pesca e uma interferência completa no meio ambiente, não só pela poluição sonora, mas do ar e especialmente das águas”, destacou.

Ao final do encontro, a ministra Cármen Lúcia informou aos representantes do MPF que deverá apresentar ao Plenário, em fevereiro, o processo para julgamento.

Histórico – Em maio de 2012, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Vale, com pedido de liminar, para cessar as atividades de exploração mineral desenvolvidas pela Mineração Onça Puma até que fossem cumpridas as condicionantes de compensação e a mitigação dos impactos sobre os indígenas Xikrin.

O TRF-1 suspendeu as atividades de exploração até a comprovação da implementação do Plano de Gestão Econômica (PGE) e das demais medidas compensatórias a cargo da Vale, determinando, ainda, o depósito mensal de R$ 1 milhão por aldeia afetada, a ser revertido àquelas comunidades indígenas.

Após a decisão, o estado do Pará apresentou suspensão de liminar (SL nº 933 PA) na qual o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu o requerimento de suspensão para permitir a continuidade das atividades de mineração do empreendimento, sem prejuízo de implementação do Plano de Gestão Econômica e das demais medidas compensatórias. Entretanto, o ministro também determinou que as medidas de compensação deveriam ser finalizadas em até 120 dias, sob pena de que, a partir desse prazo, a Vale do Rio Doce procedesse o depósito mensal de no valor de R$ 1 milhão, por aldeia, a ser revertido às comunidades indígenas afetadas.

Nesse sentido, em agosto do ano passado, o relator do agravo de instrumento reconsiderou sua decisão para deferir, em parte, a antecipação dos efeitos da decisão. Ressaltou ser incontestável que o plano de gestão estratégica e demais medidas compensatórias não teriam sido integralmente implementados pela Vale no prazo assinalado pelo STF na suspensão de liminar e que as justificativas apresentadas, referentes à necessidade de prévia aprovação pela Funai e à resistência apresentada pelas comunidades indígenas à implementação dessas medidas, não teriam sido suficientemente comprovadas.

Acordo – Em 9 de agosto de 2016, representantes dos índios Xikrin, impactados pela Mineração Onça Puma (subsidiária da Vale do Rio Doce) e membros do MPF firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o uso de repasses financeiros. O objetivo do TAC é atenuar danos causados à comunidade pela atuação da empresa no Rio Catetés.

De acordo com a proposta, 60% do valor a ser recebido mensalmente deverá ser dividido para gasto em cinco atividades: 15% para despesas de rotina da aldeia; 15% para saúde; 15% para aplicação em projetos produtivos e de infraestrutura. Além disso, 10% seriam destinados a projetos de monitoramento ambiental e 5% para a administração de associações. Os outros 40% seriam aplicados em um fundo de investimentos para uso futuro, submetido a um conselho gestor. O TAC foi firmado, com amparo em estudo antropológico realizado a pedido da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão.

 

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406/6415