A decisão do Ministério da Justiça de criar um grupo de trabalho para reavaliar os processos de demarcação de terras indígenas em andamento repercutiu positivamente no seio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Portaria de nº 68, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18/01), o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, criou um grupo técnico especializado para analisar e acompanhar tais demarcações. Desde a edição da PEC 215/00, esta medida sempre foi defendida pelas entidades do setor rural e pela bancada ruralista no Congresso Nacional.
Segundo o presidente da FPA, deputado Marcos Montes (PSD-MG) este assunto tem despertado muitas incompreensões. Uma delas, por exemplo, é a de que a PEC 215/00 transfere para o Congresso Nacional o direito e o poder de demarcar terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas. Nessa novela, só a Funai merece o papel de protagonista? O Congresso Nacional não pode ser sequer coadjuvante, indaga Montes. “Não é intenção dos congressistas saírem por esse Brasil adentro portando GPS nem tampouco teodolito em demarcações e ampliações de áreas para os índios”, pontuou Montes.
Para o futuro presidente da FPA, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) não é justo que proprietários rurais tenham suas terras expropriadas (extrusadas) para ampliação de aldeias indígenas. “É conveniente se dizer que essas propriedades foram adquiridas e são exploradas produtivamente, com sustentabilidade, há dezenas de anos, mais de século em alguns casos, e que geram empregos, impostos, produzem colheitas recordes de alimentos a cada safra. Este ano, por exemplo, o Brasil pode alcançar 215 milhões de toneladas de grãos, além de volumes recordes de açúcar, carnes, etc, explica Leitão, que dia 14 de fevereiro tomará posse na presidência da FPA.
Segundo Leitão, nenhum produtor rural cobiça terras indígenas, territórios quilombolas e unidades de conservação, como várias Ongs divulgam deliberadamente essa mentira. “Nós aplaudimos essa atitude do ministro Alexandre de Moraes porque, a partir desse grupo de trabalho, muitas verdades sobre essas demarcações indígenas podem vir à tona, podem ser melhor esclarecidas e podem resultar também em regras e critérios mais consistentes e objetivos para resultarem na tão sonhada segurança jurídica que todo proprietário e produtor rural buscam”.
Leitão dá exemplo desses desvios: “Veja o caso de um grupo de índios que ao passar por uma determinada área ou vier a ocupá-la temporariamente, mesmo distante de sua taba original, acha-se no direito dela se apossar, contando, para tanto, com o respaldo de laudos da Funai (alguns fraudulentos) e incentivo de certas Ongs e entidades. Claro que laudos elaborados ao critério de burocratas não podem nunca sobrepor à Carta Maior, destaca. Nilson Leitão é presidente da Comissão Especial da PEC 215, ora em funcionamento no Congresso Nacional, e que tem o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) como relator.
Explicação – A PEC 215/00 atribuirá ao Poder Legislativo competência para homologar e aprovar as demarcações das áreas indígenas e definir, em lei, os critérios e procedimentos a serem observados. Em toda essa polêmica questão deve-se ter em mente o direito de propriedade, assegurado pela vigente Constituição Federal. Lá está dito desde 1988, no inciso XXII do artigo 5º, do título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais: “é garantido o direito de propriedade” – uma das cláusulas pétreas da Carta da República.
Algumas entidades insistem em desconhecer o que reza o artigo 231, § 1º da Constituição Federal: “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas... Já o § 6º do artigo acima citado confere que “São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo…” Interpretações distorcidas desses dois parágrafos têm trazido insegurança jurídica ao país.
FONTE: http://www.fpagropecuaria.org.br/
NOTA
A equipe do ECOAMAZÔNIA esclarece que o conteúdo e as opiniões expressas nos artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião deste ‘site”.
Deixe um comentário