Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6268/16, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que prevê a regulamentação do manejo, controle e exercício de caça. A proposta institui a Política Nacional da Fauna para definir princípios e diretrizes para conservar a fauna silvestre brasileira.

O texto também revoga a Lei de Proteção à Fauna (5.197/67), que proíbe o exercício da caça profissional. Pela legislação atual, a caça só pode ser permitida se houver regulamentação específica do Executivo federal.

Segundo Colatto, há espécies exóticas invasoras que oferecem risco ao ecossistema e precisam ser contidas, como o javali europeu. O deputado lembrou que há uma norma de 2013 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que libera a caça desse animal para controlar sua população. Atualmente, esse é o único animal com caça liberada pelo órgão ambiental.

“Os custos de prevenção, controle e erradicação de espécies exóticas invasoras indicam que os danos para o meio ambiente e para a economia são extremamente significativos”, afirmou Colatto.

Levantamentos de 2011, citados por Colatto, nos Estados Unidos, Reino Unido, Austrália, África do Sul, Índia e Brasil atestam que as perdas econômicas anuais decorrentes das invasões biológicas nas culturas, pastagens e nas áreas de florestas ultrapassa os 336 bilhões de dólares.

A proposta estabelece princípios como a preservação da integridade genética e da diversidade biológica do País, a soberania nacional sobre diversidade biológica e o desenvolvimento de planos de manejo da fauna silvestre.

Hoje essa prerrogativa é do governo federal, de acordo com a Lei de Proteção à Fauna.

Manejo de espécie 

O texto determina que o manejo de animais silvestres, para garantir estabilidade de ecossistemas, só poderá ser feito com apresentação de plano aprovado por órgão ambiental competente. Esse plano deverá ser feito a partir de pesquisas. O texto também permite a comercialização desses animais. O comércio fica restrito a populações tradicionais no caso de espécies habitantes de reservas extrativistas ou de desenvolvimento sustentável.

A proposta proíbe a introdução de espécies na natureza, sem plano de manejo aprovado por órgão ambiental. Espécies ameaçadas de extinção só podem ser manejadas para fins científicos ou conservacionistas. Já espécies exóticas devem ser controladas a partir de ação do poder público.

Extinção 

O texto classifica as espécies ameaçadas de extinção em quatro categorias, que vão desde aquelas com dados insuficientes às que se encontram em estado de grande perigo.

Empresas que encontrarem espécie ameaçada de extinção em área com empreendimento sujeito a licenciamento ambiental, como uma hidrelétrica, ficam obrigadas a financiar ações para conservação desses animais. O planejamento deverá ser regulamentado por órgão ambiental.

Caça controlada  

O órgão ambiental poderá autorizar a criação de reserva própria para caça de animais em propriedades privadas. A propriedade deve comprovar atender à legislação sobre áreas de preservação permanente e reserva legal. Além disso, o texto proíbe a caça de animais na lista de ameaçados de extinção nessas reservas.

Pela proposta, 30% do lucro líquido anual da reserva deverá ser aplicado em planos para recuperar e proteger espécies da fauna silvestre brasileira.

Cativeiro 

O texto regulamenta a criação de animais em cativeiro em locais como zoológicos ou centros científicos de pesquisa ou de conservação. O zoológico poderá comercializar animais somente para criadouros, mantenedor de animal ou outro zoológico, desde que as espécies estejam na autorização de funcionamento do local.

Segundo o projeto, a eutanásia e o abate de animais silvestres só serão admitidos em casos como ameaça à saúde pública ou quando o animal for considerado nocivo à agropecuária, com atestado de órgão competente.

O método de eutanásia deve seguro e causar o mínimo de estresse para o animal e o operador; com a comprovação da morte da espécie.

Para transporte de animais dentro do País é obrigatória a comprovação da origem. A importação e a exportação de espécies dependem de autorização de órgão ambiental federal. Troca, doação ou empréstimo de animais, suas partes e produtos (como um ovo de uma ave) entre coleções já registradas em cadastro nacional não precisam de autorização.

Crime ambiental  

A proposta também retira da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) o agravamento até o triplo da pena de detenção de seis meses a um ano, e multa, por matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar animais sem licença se isso for feito durante caça profissional.

Tramitação  

A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:   PL-6268/2016   

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo   

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