Este ano a Política Nacional de Recursos Hídricos completa 20 anos. Instituída pela Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, que ficou conhecida como “Lei das Águas”,  a PNRH estabeleceu instrumentos para a gestão dos recursos hídricos de domínio federal (aqueles que atravessam mais de um estado ou fazem fronteira) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), composto pela Agência Nacional de Águas, os órgãos gestores de recursos hídricos dos estados e do Distrito Federal, além das estruturas colegiadas: Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e os respectivos conselhos estaduais,  e os comitês de bacias hidrográficas e agências de bacia.

Conhecida por seu caráter descentralizador, por criar um sistema nacional que integra União e estados, e participativo, por inovar com a instalação de comitês de bacias hidrográficas que une poderes públicos nas três instâncias,  usuários e sociedade civil na gestão de recursos hídricos, a PNRH é considerada uma lei moderna que criou condições para identificar conflitos pelo uso das águas, por meio dos planos de recursos hídricos das bacias hidrográficas, e arbitrar conflitos no âmbito administrativo.

A Lei 9.433 deu maior abrangência ao Código de Águas, de 1934, que centralizava as decisões sobre gestão de recursos hídricos no setor elétrico. Ao estabelecer como fundamento o respeito aos usos múltiplos e como prioridade o abastecimento humano e dessedentação animal em casos de escassez, a Lei das Águas deu outro passo importante tornando a gestão dos recursos hídricos democrática. Assista aqui a uma animação sobre a Lei das Águas.

“A aprovação da 9.433 pelo Congresso Nacional, em 1997, constituiu uma resposta  às reivindicações no sentido de promover-se uma atualização da política de recursos hídricos  e reconfigurou o quadro institucional vigente à época, conciliando-o com as mudanças tecnológicas, e a nova realidade política do País, traduzida pela Constituição  Federal de 1988. Além disso, a Lei sintonizou a gestão dos recursos hídricos no Brasil com as orientações já consolidadas pela comunidade internacional, resultantes dos avanços científicos e tecnológicos que marcaram a segunda metade do Século XX, dos novos ciclos de revolução industrial que trouxeram novos produtos e novos riscos ambientais, do crescimento populacional e do aumento generalizado das demandas hídricas”, avalia o diretor da área de hidrologia da ANA, Ney Maranhão.

O acompanhamento da evolução da gestão dos recursos hídricos em escala nacional é fundamental para avaliar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e da sua articulação com as políticas estaduais de recursos hídricos. É esse conhecimento que fornece subsídios para os gestores e os tomadores de decisão, no âmbito SINGREH, que permite  identificar se as ações de gestão estão realmente direciona­das para as bacias onde são verificados os maiores conflitos pelo uso da água.

Esse acompanhamento é feito por meio da publicação, pela ANA, do Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos, que a cada quatro anos faz um balanço da implementação dos instrumentos de gestão, dos avanços institucionais do Sistema e da conjuntura dos recursos hídricos no País. Além disso, a cada ano a Agência publica o Informe Anual do Conjuntura que atualiza os dados. O próximo relatório pleno, que será publicado no segundo semestre deste ano, vai atualizar o estado da arte da gestão dos recursos hídricos no Brasil até 2016.

É importante destacar que todos os estados já sancionaram suas políticas estaduais de recursos hídricos e instala­ram seus conselhos estaduais de recursos hídricos (exceto o estado do Acre, que possui uma Câmara Técnica de Recursos Hídricos no âm­bito do Conselho de Meio Ambiente que atua como tal).

A Agência Nacional de Águas tem criado instrumentos e programas para apoiar a implementação das PNRH nos estados. São exemplos desse esforço: a parceria com os órgãos gestores para a implementação de Salas de Situação em todos os estados, para fortalecer a tomada de decisão com base no monitoramento de rios feito por meio da Rede Hidrometeorológica Nacional; o PROGESTÃO e o PROCOMITÊS, que oferecem incentivos financeiros mediante o cumprimento de metas de gestão tanto para os órgãos gestores estaduais quanto para os comitês de bacias hidrográficas em nível estadual, respectivamente, além de outras parcerias como os estados, como o QUALIÁGUA.

Seguem abaixo algumas informações sobre os instrumentos de gestão disponíveis no Informe 2016 do relatório Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil, que também pode ser acessado na íntegra no portal do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos, outro instrumento da Lei 9.433 que a ANA entrega, desde o ano passado, totalmente reformulado.

Comitês de Bacias Hidrográficas

Os Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs, considerados os “Par­lamentos das Águas”, têm como objetivo a gestão participativa e descentralizada dos recursos hídricos por meio da implementação dos instrumentos técnicos de gestão, da negociação de conflitos e da promoção dos usos múltiplos da água na bacia hidrográfica, podendo atuar em diferentes limites geográficos: Comitê Interestadual ou Federal (quando abrange bacias hidrográficas cujas áreas compre­endem mais de um Estado); Comitês Estaduais (cuja área de atu­ação restringe-se ao limite de uma ou mais bacias hidrográficas inseridas no território de um único estado); e Comitês Únicos (quando há uma única instância deliberativa no âmbito das bacias estaduais e interestaduais. A partir da Lei das Águas houve aumento consi­derável no número de CBHs instalados em rios de domínio estadual, passando de 29, naquele ano, para 206 em 2015, cobrindo cerca de 35,94% do território nacional. Assista aqui a uma animação sobre os Comitês de Bacias Hidrográficas.

Agências de Bacia

As Agências de Água ou de Bacia são entidades técnicas e executivas que atuam em apoio à secretaria-executiva dos Comitês de Bacia e deverão aportar subsídios técnicos à discussão sobre o planejamento e a gestão dos usos da água nas bacias hidrográficas onde atuam. Atualmente dez entidades exercem essas funções independentemente do domínio das águas: Agência Alto Tietê, Agência das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Agência PCJ), Agência Sorocaba Médio Tietê, Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo (AGB Peixe Vivo), Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (ABHA), As­sociação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), Consórcio Intermunicipal Lagos São João, Fundação Agência de Água do Vale do Itajaí, Fundação de Apoio ao Ensino Tec­nológico e Profissionalizante de Rio Pomba (FUNDEP-RP) e Instituto Bioatlântica (IBio). Além dessas, a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Seridó (ADESE) exerce as funções de secretaria-executiva do CBH Piancó -Piranhas-Açu e três órgãos gestores estaduais exercem funções de Agência de Água: a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará (COGERH), o Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE) e o Instituto das Águas do Paraná (Águas Paraná).

Planos de Recursos Hídricos

Os Planos de Recursos Hídricos são documentos programáticos que definem a agenda de recursos hídricos de uma região. Neles são iden­tificadas ações de gestão, planos, programas, projetos, obras e investi­mentos prioritários dentro da perspectiva de construção de uma visão integrada dos usos múltiplos da água, com o envolvimento de órgãos governamentais, da sociedade civil, dos usuários e das diferentes ins­tituições que participam do gerenciamento dos recursos hídricos. Além disso, fornecem dados atualizados que contribuem para o enriqueci­mento das bases de dados e informações da ANA por trechos de curso d’água. Os planos já cobrem mais de 50% do território nacional. En­tre os planos concluídos estão: o Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos Rios Tocantins-Araguaia, o Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, o Plano de Recursos Hídricos dos Afluentes da Margem Direita do Rio Amazonas, a revisão do plano das bacias PCJ e o Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Verde Grande, o PRH-Paranaíba e o Plano Integrado e Recursos Hídricos da Bacia do Paranapanema. Atualmente, a ANA está envolvida, direta ou indiretamente, na elabo­ração de seis Planos de Recursos Hídricos em algumas das principais bacias hidrográficas do País e em algumas revisões, como no caso dos planos das bacias dos rios São Francisco e Paraíba do Sul. Assista aqui a uma animação sobre os planos de bacia e o enquadramento dos corpos d’água.

Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

O regime outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. A outorga de direito de uso dos recursos hídricos é o instrumento de gestão por meio do qual o Poder Público autoriza, concede ou permite o usuário a utilizar determinado volume de água sob sua dominialidade por período pré-determinado, nos termos e nas condições expressas em ato admi­nistrativo. No âmbito estadual, o instrumento outorga de direito de uso de recur­sos hídricos já foi implementado em 24 das 27 unidades da federação. Os estados do Amapá, Amazonas e Mato Grosso do Sul não emitem outorgas de recursos hídricos. O estado do Acre começou a outorgar o uso dos recursos hídricos sob sua dominialidade no ano de 2015. Assista aqui a uma animação sobre a Outorga.

Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos com o objetivo de dar ao usuário uma indicação do real valor da água, incentivar o uso racional, além de obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. A Cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs, a quem a Legislação Brasileira estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados na sua área de atuação. Além disso, a legislação estabelece uma destinação específica para os recursos arrecadados: a recuperação das bacias hidrográficas em que são gerados.

Até o momento, em rios de domínio da União, a cobrança foi implementada na Bacia do Rio Paraíba do Sul, nas Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), na Bacia do Rio São Francisco e na Bacia do Rio Doce. Nos estados, a cobrança está sendo implementada no Rio de Janeiro, em, Minas Gerais, no Ceará, na Bahia e no DF. Para mais detalhes, visite a página da cobrança no site da ANA. Assista aqui a uma animação sobre a Cobrança.

Texto: Cláudia Dianni – ASCOM/ANA