Entre outros pedidos específicos, o Ministério Público requisitou que seja imposto à União o deslocamento de contingente da Força Nacional de Segurança para o município de Pontes e Lacerda. 

A reocupação de área de garimpo ilegal na região de Pontes e Lacerda, inicialmente por 150 pessoas, o uso de armas de fogo por parte dos invasores e a onda de insegurança no município colocando em perigo a população local levaram o Ministério Público Federal, unidade de Cáceres, e o Ministério Público Estadual a proporem uma nova ação judicial para obrigar a União, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Nacional do Índio (Funai), a apresentarem um “Plano de Atuação Estratégico e Articulado” para, entre outras medidas, garantir a desocupação e recuperação da área invadida. A multa diária requerida no caso de descumprimento é de R$ 5 mil. 

Na ação, composta por quase 200 páginas e proposta junto à Justiça Federal de Cáceres, o MPF e o MPE exigem que o plano de ação seja apresentado no prazo de 120 dias. O plano deve indicar quais serão as providências e prazos adotados para solucionar o problema de segurança na região em relação à garimpagem ilegal para que não haja outras invasões, além da recuperação dos danos ambientais causados, como por exemplo, a contaminação do Rio Guaporé por mercúrio. A ação também pede que o plano apresente a redefinição do modelo de gestão do potencial minerário da área. Um relatório situacional da região deverá ser apresentado semestralmente pelo prazo de 10 anos.

Também foi requisitado na ação que a União e o DNPM depositem R$ 500 mil, mensalmente, em conta vinculada à ação, cujo montante será disponibilizado para o estado de Mato Grosso para execução de ações reparatórias no campo do meio ambiente, segurança pública e assistência social. Os valores serão liberados a partir da apresentação de proposta para liberação dos recursos e dependerá de autorização judicial.

Entre outros pedidos específicos, o Ministério Público requisitou que seja imposto à União o deslocamento de contingente da Força Nacional de Segurança para o município de Pontes e Lacerda a fim de permanecer no local atuando em atividades ostensivas, repressivas e preventivas no que diz respeito à prática da garimpagem ilegal. E, caso não seja entendimento do juízo deferir o pedido, que a União seja condenada a depositar mensalmente, em conta vinculada ao estado de Mato Grosso, o valor de R$ 100 mil para custeio de ações de segurança a ser coordenadas pela Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso. Também foi solicitado que seja imposto ao DNPM a suspensão imediata da análise de pedidos de autorização e/ou licença para lavra garimpeira nos municípios de Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Conquista d’Oeste, Comodoro, Jauru e Porto Esperidião.

Os membros dos Ministérios Públicos Federal e Estadual também pediram, no mérito, que a União e o DNPM sejam condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e danos sociais fixados em valor não inferior a R$ 500 milhões, além da contratação de uma equipe independente e interdisciplinar de técnicos, composta por especialistas de meio ambiente, assistência social, economia, educação e segurança pública, para elaborar o plano de ação com medidas de reparação dos danos causados. Outro pedido é de que a União, por meio do Ministério de Minas e Energia, instaure procedimento administrativo a fim de apurar eventual desvio de finalidade praticado pelas empresas Mineração Silvana, Mineração Tarauacá e Mineração Santa Elina, “uma vez que existem indícios de que suas práticas empresariais tem se revestido de um fim totalmente estranho às suas funções”.

No texto da ação, os membros dos Ministérios Públicos contextualizam a situação do garimpo ilegal na região, afirmando que “a análise da situação que se instalou nas últimas décadas demonstra que a Administração Pública Federal foi incapaz de exercer seus deveres de forma competente e zelosa (…). Após a pontual atuação do serviço público federal em momentos de crises agudas, o problema simplesmente tem sido esquecido por todos os órgãos envolvidos, até seu inevitável retorno, sem que se tenha proposto nenhuma medida a médio e longo prazo que não consistam em esparsas prisões em flagrante (…)”.

Os membros ressaltaram ainda que, passado aproximadamente um ano desde que houve a grande invasão na região da Serra da Borda, tanto a União quanto suas autarquias não tiveram a preocupação em adotar medidas que visem estancar os crimes e, sobretudo, impedir os danos que vem sendo causados não apenas à população local como também ao meio ambiente, como a destruição da vegetação e a contaminação da água da cidade. E questionaram: “até quando a União e suas autarquias vão aguardar para adotar medidas efetivas e producentes no caso concreto? Quantas pessoas terão de morrer? Quantos latrocínios precisão ocorrer? Quantas armas de fogo terão de ser apreendidas? Quantas organizações criminosas terão que se capitalizar com o ouro ilegalmente extraído? Quanto de ouro terá de ser livremente espoliado do patrimônio nacional? Quantas serras terão de ser destruídas? Quanto mercúrio será necessário ser lançado às águas do rio que abastece a cidade? Até quando a Polícia Civil e Polícia Militar do Estado de Mato Grosso terão de ser exauridas para atuar em crime eminentemente federal, comprometendo sua atuação em outras searas, cuidando do patrimônio da União em área de fronteira, em atos criminosos que decorrem justamente da inércia e ineficiência da Administração pública federal, que simplesmente se demitiu de seus deveres constitucionais?”.

Assinaram a Ação Civil Pública o procurado da República em Cáceres, Felipe Antonio Abreu Mascarelli, e os promotores de Justiça em Pontes e Lacerda, Frederico César Batista Ribeiro e Regiane Soares de Aguiar.

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