Depois da forte reação contrária à portaria que alterou o processo de demarcação de terras indígenas, causando indignação de organizações e da própria Fundação Nacional do Índio (Funai), o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, informou que vai publicar uma nova versão do texto e revogar a portaria que havia assinado na última segunda-feira.
O texto da nova portaria, porém, que se resume a apenas três artigos, mantém a criação do polêmico Grupo Técnico Especializado (GTE) e sua finalidade básica, que será a de validar os trabalhos técnicos realizados pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Por meio de nota, o MJ informou que, para evitar “qualquer interpretação errônea quanto aos propósitos e atribuições deste Grupo Técnico Especializado, a portaria que o criou será revogada e será publicada nesta sexta-feira, 20, uma nova portaria”.
Segundo o ministério, “o propósito da sua criação é auxiliar o ministro da Justiça e Cidadania nas suas competências legais”. O grupo, declarou Alexandre de Moraes, “torna mais ágil a análise dos processos de demarcação”.
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Nota à imprensa
Brasília, 19/01/17 – Com relação à criação de um Grupo Técnico Especializado (GTE) para a análise dos processos de demarcação de terras indígenas, o Ministério da Justiça e Cidadania informa que o propósito da sua criação é auxiliar o ministro da Justiça e Cidadania nas suas competências legais. O grupo torna mais ágil a análise dos processos de demarcação.
Para evitar, porém, qualquer interpretação errônea quanto aos propósitos e atribuições deste Grupo Técnico Especializado, a portaria que o criou será revogada e será publicada nesta sexta-feira (20) uma nova portaria, cuja íntegra segue abaixo.
Cria Grupo Técnico Especializado – GTE, para auxílio em assuntos relacionados a Terras Indígenas
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania o Grupo Técnico Especializado – GTE, com o objetivo de auxiliar o Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, que no exercício de sua competência prevista no § 10, do art. 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, deverá decidir pela:
I – declaração, mediante portaria, dos limites da terra indígena e determinar a sua demarcação;
II – prescrição de diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de noventa dias; e
III – desaprovação da identificação e retorno dos autos ao órgão federal de assistência ao índio, mediante decisão fundamentada, circunscrita ao não atendimento do disposto no § 1º do art. 231 da Constituição e demais disposições pertinentes.
Parágrafo único. O GTE será composto por representantes da:
I – Fundação Nacional do Índio – Funai;
II – Consultoria Jurídica;
III- Secretaria Especial de Direitos Humanos; e
IV – Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 68, de 14 de janeiro de 2017.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES
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