Em razão de decisão judicial da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, de 11 de janeiro de 2017, no âmbito do processo n° 1339-57.2014.4.01.4100, o Ibama decidiu pelo cancelamento da Autorização Especial n° 9/2016, que autorizava a Santo Antônio Energia, empresa responsável pela Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, a operar na cota 71,3 m.

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Usina de Santo Antônio recebe autorização para operar na cota 71,3 m

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Usina de Santo Antônio recebe autorização para operar na cota 71,3 m  

O Ibama emitiu no último dia 30/12 a Autorização Especial nº 09/2016, que permite à Santo Antônio Energia, empresa responsável pela gestão da Usina Hidrelétrica (UHE) de Santo Antônio, instalada no rio Madeira, em Porto Velho (RO), operar o reservatório na cota 71,3 metros.

Essa regra de operação, aprovada pela Agência Nacional de Águas (ANA) e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), permite o funcionamento das 50 turbinas, sem interferência nas Unidades de Conservação vizinhas ao empreendimento. A autorização não permite que a água atinja áreas não adquiridas pela empresa. A UHE de Santo Antônio operava com 44 turbinas e a ativação das outras 6 resultará em um aumento de aproximadamente 11% (418 MW) na geração de energia, o equivalente a 2 vezes a potência instalada da UHE Samuel, também localizada em Rondônia. O aumento de área alagada corresponde a 1.153,75 hectares.

A Autorização Especial nº 09/2016 condiciona a operação na cota 71,3 metros a situações em que o volume de água que chega ao barramento (vazão afluente) esteja dentro do limite de 24 mil metros cúbicos por segundo (m³s). Quando a vazão afluente for superior a esse limite, o operador deverá reduzir o nível a 70,5 metros.

Continuarão a ser exigidas as obrigações estabelecidas como condicionantes da Licença de Operação (LO) nº 1.044/2011 (1ª Renovação) e os programas socioambientais que compõem o Plano Básico Ambiental (PBA).

O Ibama manterá o diálogo com os interessados por meio do Grupo de Acompanhamento Social, para o qual foram convidados representantes de diversas instituições: Agência Nacional de Águas (ANA), Universidade Federal de Rondônia, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (RO), Fundação Oswaldo Cruz (RO), Promotoria de Justiça do Ministério Público de Rondônia, Procuradoria da República em Rondônia, Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB/RO), Secretaria do Governo do Estado de Rondônia, Prefeitura Municipal de Porto Velho (RO), Associação Rural de Jaci-Paraná (RO), Associação de Moradores e Pescadores de Jaci-Paraná (RO), Associação Comercial e Industrial de Jaci-Paraná (Acijap/RO) e das Associações de moradores dos reassentamentos construídos pela Santo Antônio Energia. O objetivo é garantir a participação popular permanente.

A Autorização Especial nº 09/2016 é válida pelo período de 6 meses e exige, para sua renovação, pedido com antecedência mínima de 30 dias em relação à data do vencimento.

Mais informações:

Autorização Especial nº 09/2016
Licença de Operação nº 1.044/2011 (1ª Renovação)
Ibama cancela Autorização Especial para operação da UHE Santo Antônio na cota 71,3 m

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