A presidente do Ibama, Suely Araújo, assinou nesta sexta-feira (09/12) a licença de operação do Projeto Carajás S11D, que inclui mina para extração de minério de ferro, usina de beneficiamento, acessos, pilhas de estéril, diques e demais estruturas auxiliares no Corpo D da Serra Sul, na Floresta Nacional de Carajás, em Canaã dos Carajás, no Pará. A Licença de Operação n° 1361/2016 autoriza a empresa Vale S.A. a operar o empreendimento. Está prevista a produção de até 90 milhões de toneladas de minério de ferro por ano.
A decisão ocorreu após a conclusão, no último dia 30/11, de parecer técnico que apontou não haver óbices à emissão da LO. O parecer técnico é acompanhado de análise criteriosa do cumprimento das condicionantes da Licença de Instalação n° 947/2013, além da análise dos relatórios de execução dos programas ambientais previstos no Plano Básico Ambiental aprovado pelo Ibama e de vistorias técnicas para avaliar a situação das instalações de controle ambiental do empreendimento.
O Projeto Carajás S11D não contempla barragens de rejeitos. Isso se deve à combinação da qualidade do minério a ser lavrado com a tecnologia de beneficiamento proposta durante a análise de viabilidade ambiental do empreendimento. O beneficiamento do minério ocorrerá sem a necessidade de adição de água, tornando desnecessário o estabelecimento de barragens de rejeitos.
O projeto adotou outras tecnologias, como a implantação do sistema truckless, em que a lavra do minério é realizada sem a necessidade de utilização de “caminhões fora de estrada”, o que reduz a emissão de gases do efeito estufa e de material particulado, com o menor trânsito de veículos na área de lavra.
Destaca-se a importância do trabalho realizado pelo Ibama e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na discussão do projeto, ainda na fase de análise de viabilidade, que resultou em melhorias significativas em relação à proposta inicial apresentada pela empresa.
A gestão ambiental do empreendimento continuará sendo realizada durante a fase de operação, com a necessidade de aplicação dos programas previstos no Projeto Básico Ambiental (PBA), que têm o objetivo de controlar, mitigar e compensar os impactos ambientais. A licença de operação estabelece o cumprimento de dezesseis condicionantes específicas pela empresa.
Mais informações:
LO 1361/2016
Assessoria de Comunicação do Ibama
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