Autorizações emitidas pela secretaria de Meio Ambiente de Itaituba e pelo DNPM para Ruy Barbosa de Mendonça são ilegais, diz MPF.

Atividade garimpeira na região das áreas citadas pelo MPF na ação (foto: ICMBio)

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a imediata paralisação das atividades de garimpo promovidas por Ruy Barbosa de Mendonça e a suspensão das licenças ambientais e permissões de lavra garimpeira outorgadas à ele pela secretaria de Meio Ambiente de Itaituba, no sudoeste do Pará, e pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) na Área de Proteção Ambiental Federal (APA) Tapajós.

Na ação, o MPF também pede que a Justiça Federal condene o município de Itaituba e o DNPM a cancelar as licenças concedidas a Mendonça. Para o MPF a extração de ouro na APA é ilegal, já que recursos minerais são bens da União e a extração sem a devida autorização do órgão fiscalizador constitui dano ao patrimônio da União.

A área ocupada por Mendonça ilegalmente no interior da APA é de 1 mil hectares. Na formalização dos procedimentos de licenciamento ambiental, essa área foi desmembrada pelo responsável pelo garimpo em área menores, de aproximadamente 50 hectares cada.

Para o MPF, os requerimento de licenciamento ambiental foram apresentados de forma fracionada para evitar que a secretaria de Meio Ambiente de Itaituba identificasse que tratava-se de um mesmo empreendimento e, assim, pudesse dispensar a realização de Estudo de Impacto Ambiental, dispensa que acabou ocorrendo.

“Além disso, desprezou o fato de se tratar de área inserida em unidade de conservação federal que não possui plano de manejo florestal e que, portanto, não pode receber atividades dessa natureza até que sejam definidas áreas de proteção integral e de desenvolvimento sustentável no interior da unidade”, critica o MPF.

Caso o garimpeiro insista com extração mineral na APA, o MPF requer a aplicação de multa diária de R$ 50 mil. Mesmo valor que também deverão pagar a secretaria de Meio Ambiente de Itaituba e o DNPM caso também descumpram a decisão.  

Processo nº 0002134-86.2016.4.01.3908 – Vara Federal Única de Itaituba (PA)

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