A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a Justiça para evitar o despejo, por conta de ação de reintegração de posse, de cerca de 200 famílias indígenas que ocupam área localizada no município de Manaus (AM).
A atuação ocorre após particular ajuizar ação de reintegração de posse contra indígenas que vivem no Parque das Tribos, uma ocupação situada em parte de um imóvel maior (com área de 1.499.800,00 m2) localizado no bairro do Tarumã Açu, em Manaus.
A ação foi proposta inicialmente na Justiça Estadual do Amazonas, que chegou a conceder liminar determinando a reintegração de posse. No entanto, com a entrada da Fundação Nacional do Índio (Funai) no caso, o processo foi deslocado para a Justiça Federal e a liminar revogada.
Desde então, a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai (PFE/Funai), unidades da AGU que atuam no caso, já conseguiram anular e suspender três determinações de reintegração de posse.
De acordo com as procuradorias, foi possível identificar “a existência de várias inconsistências e dúvidas quanto à legitimidade dos títulos de domínio apresentados pelo demandante, pela ausência de comprovação da legitimidade da cadeia dominial da matrícula, de informação da Secretaria de Política Fundiária do Estado do Amazonas sobre a possível incidência de outras matrículas no imóvel, e diante de hipoteca registrada no título de domínio”. A AGU também suscitou a ausência de posse dos autores sobre o imóvel, tendo em vista o abandono da área, que estava sem uso desde 1997.
O juiz de primeiro grau responsável pela análise do caso não analisou essas inconsistências e concedeu nova liminar, determinando o despejo compulsório das famílias. As procuradorias interpuseram recurso, mas o pedido para suspender o despejo imediato foi indeferido.
Nulidade
Diante da iminência da remoção das famílias, os procuradores federais propuseram ação para declarar a nulidade de matrícula de imóvel. A AGU argumenta que o documento está repleto de violações à Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6015/73). “Os vícios que conduzem a nulidade abrangem desde a constituição irregular da matrícula, a partir da apresentação de um documento sem aptidão para registro, passando pela violação ao princípio da continuidade do registro, mediante a omissão de transações imobiliárias que pudessem justificar o encadeamento de transferências dominiais até o proprietário atual, até a sua sobreposição com outra matrícula mais antiga incidente sobre a mesma área”, explicaram.
Na ação anulatória, a AGU afirma, ainda, que uma matrícula nula pode gerar um conflito social imenso. “De nada adiantará um provimento judicial que venha a anular a matrícula, mas que só chegue a ser proferido após a expulsão das famílias. O sacrifício aos direitos fundamentais desses indígenas, que ocupam aquele imóvel porque não têm onde morar, seria ainda mais dramático caso se revele posteriormente que terão sido expulsos para beneficiar um proprietário que ostentava um título de domínio fraudulento”, alerta a Advocacia-Geral.
O procurador federal Bruno Rodrigues Arruda, que atua no caso, explica o objetivo da atuação. “Embora a ação de reintegração de posse estivesse fundamentada sobre a propriedade, não estávamos conseguindo sensibilizar os magistrados a examinarem os vícios da matrícula do imóvel antes de determinar a reintegração de posse das pessoas. Entendiam que não seria possível discutir questões atinentes ao domínio em uma ação possessória. Esperamos agora que o Judiciário não venha mais a determinar qualquer despejo das famílias enquanto não decidir sobre a validade da matrícula apresentada pelo empresário que se diz proprietário do terreno”, conclui.
A PF/AM e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Processos nº 17159-32.2016.4.01.3200 e n.º 17459-62.2014.4.01.3200 – 3ª Vara Federal (AM).
Laís do Valle
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