Uma barreira final é a legislação sobre suspensão de segurança mencionada anteriormente. Estas leis servem como uma espécie de “rede de segurança” para desenvolvedores de barragens e outros projetos, permitindo que os tribunais deixem os projetos procederem até a conclusão independente de quantas leis, garantias constitucionais ou acordos internacionais sejam violados, uma vez que o único critério necessário é que o projeto seja importante para a “economia pública”, como é o caso com todas as hidrelétricas (ver [1]).
Estas leis foram criadas pela ditadura militar que governou o Brasil de 1964 a 1985 (Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964; substituído pela Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009), e, após a Constituição Federal de 1988 criar o Ministério Público para defender os interesses do povo, as suspensões de segurança foram clarificadas para incluírem a anulação de quaisquer ações desta nova instância (Artigo 04 da Lei 8.437 de 30 de junho de 1992).
As “suspensões de segurança” do Brasil são um tipo de “securitização”, como tais práticas são conhecidas nos campos da ciência política e relações internacionais (não deve ser confundido com o termo homólogo no campo de economia). A “securitização” refere-se a classificar um determinado assunto como uma questão de segurança nacional, assim ganhando tanto a sanção oficial como o apoio popular para superar barreiras legais ou outras que iriam dificultar a resolução da suposta questão de segurança (e.g., [2]). É claro, isso também pode fornecer uma ferramenta útil para contornar restrições sobre projetos de desenvolvimento que são planejadas por razões não relacionadas com a segurança, tais como barragens da Amazônia.
A securitização é uma tática que se estende para além da invocação de “suspensão de segurança” na legislação brasileira: um caso recente de outro tipo de projeto de desenvolvimento na Amazônia é a rodovia BR-319 (Manaus-Porto Velho), cuja “segurança nacional” foi invocada para justificar proceder sem o Estudo de Viabilidade Econômica que é exigido de todos os grandes projetos de infraestrutura, apesar desta rodovia não ser uma prioridade para a segurança de acordo com as autoridades militares [3].
A existência de “suspensões de segurança” não é amplamente conhecida no Brasil, mesmo entre acadêmicos e outros profissionais fora da área jurídica. Isso resulta em pouco impulso para mudar essas leis. Somado a isso está a velha máxima no Brasil que “a lei é para ser obedecida, não para ser questionada”. Embora a violação de leis seja comum no Brasil, não é comum haver ação popular dirigida a induzir os legisladores para mudarem as leis. Ao em vez disso, a tradição no Brasil, que data da época colonial, é de contornar restrições inconvenientes em todos os níveis através de subterfúgios informais: o “jeitinho brasileiro” [4].
A revogação de cláusulas de “suspensão de segurança” (e.g., Artigo 04 da lei 8.437 de 30 de junho de 1992 e Artigo 15 da lei 12.016 de 07 de agosto de 2009), é um pré-requisito evidente para evitar uma repetição interminável dos problemas ilustrados pela barragem de São Luiz do Tapajós.
Estas barreiras permitiram outros projetos de barragem a prosseguirem independentemente de impactos e irregularidades de licenciamento. A usina de Belo Monte, descrita como “totalmente ilegal” pelo Ministério Público Federal [5], oferece um exemplo recente. No caso de São Luiz do Tapajós, o principal contrapeso para os defensores da barragem é a sensibilidade para as consequências políticas ao governo se as tensões chegam a provocar derramamento de sangue. Esta é uma possibilidade real, dada a determinação dos Munduruku para “lutar até o fim” [6, 7].
NOTAS
- [1] Fearnside, P.M. 2015. Amazon dams and waterways: Brazil’s Tapajós Basin plans. Ambio 44: 426-439. doi: 10.1007/s13280-015-0642-z
- [2] Molle, F., P.P. Mollinga & P. Wester. 2009. Hydraulic bureaucracies and the hydraulic mission: Flows of water, flows of power. Water Alternatives 2(3): 328‐349.
- [3] Fearnside, P.M. 2012. Segurança nacional na Amazônia. In: A.L Val & G.M. dos Santos (eds.), GEEA: Grupo de Estudos Estratégicos Amazônicos. Tomo V. Editora do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), Manaus, Amazonas. p. 177 & 191.
- [4] Rosenn, K.S. 1971. The jeito: Brazil’s institutional bypass of the formal legal system and its development implications. The American Journal of Comparative Law 19: 514-549.
- [5] Miotto, K. 2011. Norte Energia inicia obras de Belo Monte. OEco, 09 de março de 2011. www.oeco.org.br/noticias/24867-norte-energia-inicia-obras-de-belo-monte (acessado 15 de junho de 2015).
- [6] Sandy, M. 2015. ‘We will fight to the end’: Amazon tribe faces off against a $9.9 billion dam. Aljazeera America, 26 de maio de 2015. http://projects.aljazeera.com/2015/05/brazil-dam/ (acessado 13 de junho de 2015).
- [7] Isto é uma tradução parcial de Fearnside, P.M. 2015. Brazil’s São Luiz do Tapajós Dam: The art of cosmetic environmental impact assessments. Water Alternatives 8(3): 373-396, disponível aqui. As pesquisas do autor são financiadas por: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) (processos nº305880/2007-1, nº304020/2010-9, nº573810/2008-7, nº575853/2008-5), Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM) (processo nº 708565) e Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) (PRJ13.03). O Greenpeace custeou despesas de viagem no Tapajós [8]. M.A. dos Santos Junior fez os mapas. N. Hamada e P.M.L.A. Graça contribuíram comentários. Agradeço especialmente aos Munduruku.
- [8] Fearnside, P.M. 2015. Impactos nas comunidades indígenas e tradicionais. p. 19-29 In: R. Nitta & L.N. Naka (eds.) Barragens do rio Tapajós: Uma avaliação crítica do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Aproveitamento Hidrelétrico São Luiz do Tapajós. Greenpeace Brasil, São Paulo, SP. 99 p. http://greenpeace.org.br/tapajos/docs/analise-eia-rima.pdf
FONTE:
Leia os artigos da série:
- A Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós: 1 – Resumo da série
- A Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós: 2 – O processo de licenciamento na teoria
- A Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós: 3 – O processo de licenciamento na prática
- A Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós: 4 – O deslocamento de populações indígenas
- A Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós: 5 – O direito de “consulta” dos povos indígenas
- A Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós: 6 – O bloqueio do reconhecimento da terra indígena
- A Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós: 7 – A barragem e o enfraquecimento da FUNAI
- A Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós: 8 – Os Munduruku desistem de uma FUNAI inexistente
- A Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós: 9 – A perda de pesca
- A Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós: 10 – A perca de locais sagrados dos Munduruku
- A Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós: 11 – Áreas indígenas afetadas “indiretamente”
- A Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós: 12 – O escândalo do “componente indígena” do EIA
- A Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós: 13 – Barragem, hidrovia e falsas promessas
- A Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós: 14 – Aos ribeirinhos negado o direito de consulta
- A Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós: 15 – O EIA endossa grilagem de terras ribeirinhas
- A Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós: 16 – Os colonos e os residentes urbanos
- A Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós: 17 – Os atores na política de decisões sobre barragens
- A Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós: 18 – Triângulo de ferro nas decisões sobre barragens
- A Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós: 19 – Um sistema enviesado de avaliação de impacto