A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, junto com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Roraima (MP/RR), ação para obrigar o município de Boa Vista (RR) a desativar lixão. No processo, também é solicitado que a prefeitura e as empresas que administraram a instalação sejam condenadas a reparar os danos ambientais verificados no local.
Os autores da ação apontam a existência de uma longa lista de irregularidades ambientais no lixão, em funcionamento desde 2001. Entre elas, a ausência de tratamento adequado do chorume produzido pelo armazenamento irregular dos resíduos; a contaminação do solo, do lençol freático e de áreas de proteção ambiental próximas por causa da ausência deste tratamento; a falta de controle sobre a entrada e permanência de pessoas e animais no local, bem como de vetores de proliferação de doenças, como baratas, moscas, roedores e urubus – o que criou uma enorme ameaça à saúde pública da região; a falta de separação adequada de resíduos mais nocivos, como o lixo hospitalar e o eletrônico.
“A destinação apropriada do lixo em áreas urbanas, como serviço essencial que é, possui repercussão direta para o meio ambiente e para a saúde da população, de tal sorte que é indispensável ao poder público promover um adequado gerenciamento, o que não vem ocorrendo no caso em apreço”, assinalam os órgãos.
A AGU, o MPF e MPRR também destacam que o lixão – uma área de 94 hectares localizada na BR-174 – está a apenas 13 quilômetros do aeroporto de Boa Vista. A pequena distância coloca em risco o tráfego aéreo na região, tendo em vista que o acúmulo de resíduos no local atrai uma grande quantidade de aves carniceiras, que podem colidir com as aeronaves.
Os procuradores questionam por que a prefeitura continuou autorizando o funcionamento do local e não adotou nenhuma medida para punir as empresas (Soma e Sanepav) que administraram a instalação em total afronta à legislação ambiental.
Por fim, as instituições pedem para que o município seja condenado a desativar o lixão e a construir um novo aterro sanitário, que deverá estar funcionando – em conformidade com a legislação ambiental e de tratamento de resíduos – em um prazo de até 180 dias.
Reparação
Os autores da ação solicitam, ainda, que a prefeitura local seja condenada a implantar, no mesmo prazo, efetivo sistema de coleta seletiva, bem como, junto com as empresas que administraram o lixão, pagar indenização pelos danos ambientais provocados e recuperar toda a área degradada. Também foi pedido à Justiça a fixação de multas para o caso de descumprimento das determinações.
“A Constituição Federal de 1988, no artigo 225, considerou o meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum do povo, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, argumentaram.
A Justiça Federal de Roraima ainda não analisou os pedidos formulados na ação. Atuam no caso a Procuradoria Federal em Roraima (PF/RR) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (PFE/Ibama), unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 5672-72.2016.4.01.4200 – 1ª Vara Federal de Roraima.
Raphael Bruno
FONTE: AGU
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/472595
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