Aroldo Pinheiro

Aroldo Pinheiro

Advogado apela em corte internacional e garante que as chances de conseguir real compensação para não índios e índios prejudicados em processos de demarcação, homologação e indenização em terras indígenas.  

Entre o final do século passado e o início deste, medidas tomadas pelo Governo Federal modificaram a geografia de Roraima, mexeram com sua economia e causaram – e vêm causando – prejuízos a quem um dia sonhou participar do desenvolvimento do extremo norte do Brasil via agronegócios. Com a homologação da terra indígena Raposa-Serra do Sol, agricultores e criadores  foram obrigados a sair de suas propriedades com promessa de indenização e realocação em áreas semelhantes. Cerca de 300 famílias deixaram terras, investimentos e história para trás; muitos não  receberam nenhum centavo sequer como compensação ou foram alocados para  retomar suas vidas.

O pior é que, com processos julgados pelo Supremo Entre o final do século passado e o início deste, medidas tomadas pelo Governo Federal modificaram a geografia de Roraima, mexeram com sua economia e causaram – e vêm causando – prejuízos a quem um dia sonhou participar do desenvolvimento do extremo norte do Brasil via agronegócios. Com a homologação da terra indígena Raposa-Serra do Sol, agricultores e Tribunal Federal, última instância da Justiça brasileira, os prejudicados ficaram sem ter a quem recorrer.

A novela não terminou Calma. Os prejudicados ficaram sem ter a quem  recorrer dentro da Justiça brasileira, mas Wilson Précoma, advogado, que defendeu interesses da Fundação  Nacional do Índio (Funai) entre 1993 e 2016, diz ter assistido ao enredo dessa história e, por meio de cuidadosa análise de documentos e de passos tomados pelo governo brasileiro, concluiu que a condução dos processos foi feita de maneira  atropelada e que, sob a guarda de acordo internacional, as arbitrariedades podem ser revistas e os prejudicados – não índios e índios – têm a possibilidade de serem indenizados condignamente, dentro da legalidade.

Se todos os cerca de 300 desalojados de terras indígenas entrarem com ação judicial na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão afeto à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) a União pode ser obrigada a desemsembolsar alguns milhões de dólares e as vítimas  terão como, de fato, dar rumo às suas vidas.

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União terá que desembolsar alguns milhões de dólares  

Wilson Précoma diz que órgãos internacionais, com sede na Alemanha, criaram fundos e transferiram valores para que o governo brasileiro indenizasse os  ocupantes das terras que seriam transferidas para índios. Essa verba foi usada em outras finalidades; assim, não sobrou caixa para compensar os “desintrusados” condignamente. Précoma af rma, ainda, que a avaliação de benfeitorias foi feita de maneira  inadequada, levando os poucos que receberam algum dinheiro a receberem valores  irrizórios, bem aquém do que lhes garante o direito.

O advogado enfatiza que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos de San José da Costa Rica, de 22 de novembro de 1969, e que  o direito à propriedade é o foco maior desse acordo. “Assim, em pouco tempo – no  máximo em dez anos – a ação terá sido julgada e teremos ganho de causa”, acredita. “Decidi chamar pra mim essa ação ao ver a situação de penúria que boa parte de proprietários e detentores de posse da área indígena vive atualmente”, justifica. Ele diz não poder fi car omisso diante das injustiças praticadas, principalmente, pelo fato de o STF ter decidido a questão por critérios eminentemente políticos, sob o signo de fazer justiça histórica judiciando uns em detrimento de outros, pois, segundo afirma, “não se pode fazer justiça para alguns injustiçando os outros, com dois pesos e duas medidas”, complementa. 

Dos quase 300 prejudicados pela ação do governo federal, o rizicultor Napoleão Antônio Zeola Machado é o único que contratou os serviços de Wilson Précoma. O causídico diz que, independentemente de constituírem  advogados, as pessoas relacionadas na demanda ora iniciada terão direito a receber indenização.  

 Uma mão na frente; outra atrás (Foto: Arquivo pessoal)


Uma mão na frente; outra atrás (Foto: Arquivo pessoal)

Napoleão Zeola Machado produzia arroz nos milhares de hectares adquiridos legalmente, usando de boa fé, na confortável fazenda Mangueira, à margem do rio Jauari, norte do Estado. Com a demarcação, desapropriação e homolagação das terras indígenas Raposa- Serra do Sol, o rizicultor foi obrigado a sair de sua propriedade e, até hoje, nem recebeu nada como indenização; ao ocupar a área que lhe destinaram, descobriu  que já tinha dono e, hoje, ele move ação contra o Incra.

Falido, Zeola mora modestamente em Rorainópolis e sobrevive de serviços de contabilidade que presta a comerciantes do lugar. “Acredito na possibilidade de uma revisão nessa agressão que nos fizeram”, diz.

Escrito por

Aroldo Pinheiro,  roraimense, comerciante, jornalista formado pela Universidade Federal de Roraima. Três livros publicados: “30 CONTOS DIVERSOS – Causos de nossa gente” (2003), “A MOSCA – Romance de vida e de morte” (2004) e “20 CONTOS INVERSOS E DOIS DEDOS DE PROSA – Causos de nossa gente”.

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