A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6ª CCR) encaminhou nota técnica ao Ministro da Saúde com argumentos para a revogação da Portaria nº 1.907, de 17 de outubro de 2016, do Ministério da Saúde. A norma cancela portaria anterior que delegava à Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) atos de gestão orçamentária e financeira, atribuição que era subdelegada aos coordenadores dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei’s).

Segundo nota técnica encaminhada ao ministro da saúde, Ricardo Barros, a medida retira a autonomia da Sesai e dos Dseis, prejudicando os avanços na gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Ao dispensar a consulta aos povos indígenas, o governo federal também violou à Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.  

Além disso, a portaria viola o direito fundamental à saúde, ao princípio da eficiência e as recomendações do Tribunal de Contas da União. Também contraria a consulta livre, prévia e informada, além de fragilizar o processo de controle social.

“A Portaria nº 1.907, de 17 de outubro de 2016, deve ser imediatamente revogada, em razão de sua inconstitucionalidade e ilegalidade. Apura-se que a situação gerada pela ato configura grave retrocesso, que desconstrói conquistas históricas simbolizadas sobretudo nas Conferências Nacionais de Saúde Indígena, e situação, ao menos temporária, de negação de direitos fundamentais aos povos indígenas, mediante violação aos princípios constitucionais da igualdade, da eficiência, e da hierarquização e descentralização do SUS”, conclui a nota.

Confira a íntegra da nota aqui

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Em sua página nas redes sociais o Conselho Indígena de Roraima – CIR – também se manifestou:

Povos indígenas de Roraima protocolam Carta no Ministério Público Federal pedindo providências na defesa da saúde indígena no Brasil

Após tomarem conhecimento da grave ameaça e violações dos direitos indígenas através da publicação da Portaria 1.907/16 pelo Ministro da Saúde, Ricardo Barros, no último dia 17 de outubro, que revoga a Portaria nº 475 de 16 de Março de 2011, a qual tira a autonomia do Distrito Sanitário Especial de Saúde Indígena, que delegava a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) atos de gastos e execução financeira, lideranças indígenas de todas as regiões do estado de Roraima se reuniram hoje, 24, em Boa Vista, para manifestar contra a Portaria.

E para fortalecer as mobilizações que ocorrem em diversas regiões do Brasil, o movimento indígena de Roraima protocolou na tarde desta segunda-feira, a “Carta da Manifestação pela Saúde Indígena”, no Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) pedindo providências urgentes para a garantia dos direitos dos povos indígenas. Abaixo a Carta na íntegra.

CARTA DA MANIFESTAÇÃO PELA SAÚDE INDÍGENA
Boa Vista – Roraima, 24 de outubro de 2016.

Ao Exmo. Senhor
Dr. Érico Gomes de Souza
M.D Procurador da República
4º Oficio do Ministério Público Federal

Ao Exmo.
Dr. Gustavo Kenner
M.D Procurador da República
6ª Câmara do Ministério Público Federal

Prezados senhores,
Nós, povos indígenas das 11 (onze) regiões: São Marcos, Amajari, Serras, Surumu, Baixo Cotingo, Serra da Lua, Taiano, Ingaricó, Wai-Wai, Murupu e Raposa pertencentes ao DSEI Leste de Roraima, com 34 polos bases, distribuídos entre 11 (onze) municípios, com uma população de 48.000 Indígenas de 07 (sete) etnias diferentes: Macuxi, Taurepang, Wai-Wai, Ingaricó, Sapará, Patamona e Wapichana, vimos manifestar nossa indignação com a Portaria nº 1.907 de 17 de outubro de 2016, assinada pelo Ministro da Saúde Ricardo Barros que revoga a Portaria nº 475 de 16 de Março de 2011, a qual tira a autonomia do Distrito Sanitário Especial de Saúde Indígena, que delegava a Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI atos de gastos e execução financeira.

Diante dessa situação nos sentimos lesados, uma vez que todas as demandas serão encaminhadas a nível central, ou seja, para o Ministério da Saúde, o qual seria um retrocesso para as ações da saúde indígena.  

Entre as principais questões que serão atingidas pelo fim da autonomia dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, apresentamos as seguintes questões: 
1. O impedimento para a realização de voos em aeronaves monomotores para deslocamento aéreo das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI) e de pacientes em muitas áreas do DSEI Leste de Roraima onde o acesso se dá exclusivamente por via aérea irá comprometer de forma irreparável as remoções de urgência, as ações de vigilância epidemiológica e ambiental, e a assistência básica de saúde prestada a estas comunidades;
2. Todos os processos de aquisições de bens e serviços existentes hoje no DSEI Leste de Roraima ficarão prejudicados, afetando a execução dos contratos de deslocamento aéreo, fluvial e terrestre, aquisição de bens e insumos voltados para a atenção básica, equipamentos e materiais diversos, construção de unidades de saúde, manutenção predial e os sistemas de abastecimento de água, aluguel de sede, energia, água e telefone, etc.;
3. Serão comprometidos também todos os processos de aquisição de parte dos Medicamentos Essenciais e materiais médico-hospitalares que hoje estão descentralizados para o DSEI Leste de Roraima, causando enormes riscos para toda a população indígena do distrito;
4. As ações de Controle Social previstas no Plano Distrital de Saúde Indígena – PDSI, tais como reuniões do Conselho Distrital de Saúde Indígena, capacitação dos conselheiros indígenas, e atividades de apoio aos conselhos, ficarão comprometidas em seus aspectos logísticos, como alimentação, insumos e diárias para conselheiros, bem como transporte aéreo para os Conselhos Locais de Saúde em áreas de difícil acesso;
5. As atividades de supervisão que dependem da entrada de servidores públicos em área por meio do pagamento de diárias através do Sistema Oficial de Concessão de Passagem e Diárias do Serviço Público Federal (SCDP) serão diretamente afetadas, trazendo prejuízo às áreas de saúde ambiental, controle de endemias, sistemas de abastecimento de água, qualificação de profissionais e agentes indígenas de saúde;
6. A continuidade dos atuais convênios é indispensável para evitar o caos na saúde indígena, pois a sua interrupção irá afetar completamente o atendimento prestado nas comunidades através das 74 Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI), 416 Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e 250 Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN).

Mediante o exposto, solicitamos do Ministério Público Federal a adoção das medidas necessárias e a intervenção urgente pela garantia dos direitos indígenas que se encontram gravemente ameaçados. O movimento indígena reunido na cidade de Boa Vista por tempo indeterminado reitera sua posição veemente pela revogação da Portaria 1.097 e pela continuidade dos atuais Convênios da Saúde Indígena até que seja assegurado o direito de consulta amplo e participativo aos povos indígenas como determina a Convenção 169 da OIT da qual o Governo Brasileiro e signatário. 

As Organizações Indígenas, Conselheiros e Lideranças do DSEI Leste de Roraima, 

Abaixo assinamos.

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