O Ministério Público Federal (MPF) enviou manifestação à Justiça Federal pedindo a extinção de processo da empresa Biopalma, subsidiária da Vale, contra os índios Tembé das aldeias Turé Mariquita e Tekinai. A Vale pediu um interdito proibitório, que impediria qualquer manifestação dos índios contra a empresa fora das aldeias, acusando-os de sequestrar um trator e uma máquina agrícola. Para o MPF, a empresa não tem nenhuma prova da acusação e se recusa a respeitar os direitos indígenas, que estão cercados por plantações de dendê da Biopalma que contaminam água e solo com agrotóxicos sem nenhuma compensação ou mitigação.

O entendimento do MPF é de que a Biopalma/Vale tenta se esquivar das obrigações que deveria estar cumprindo há anos para mitigar e compensar os impactos do monocultivo de dendê em volta das terras indígenas. “Trata-se de caso em que se luta pela saúde dos povos indígenas, lesionados pela atuação predatória da empresa no cultivo do dendê.” Em vez de tomar medidas contra os índios, sustenta o MPF, a empresa deveria comprovar esforços para conciliação, para negociar o que deve aos indígenas e assim ter de volta os veículos que diz terem sido subtraídos.

O MPF enumera os impactos da atividade da Biopalma sobre as aldeias Turé Mariquita e Tekinai, dos Tembé Tenetehara: a água está impotável, escura, com forte odor, agrotóxicos são aplicados inclusive nas margens dos igarapés, morte de animais, como peixe e caça, e impossibilidade de criação de aves pois estas vem morrendo, contaminação de alimentos, impactos na saúde dos índios, que estão com dor de cabeça, febre, diarreia, vômito, micoses, coceiras e manchas na pele, diminuição do nível do rio Turé e inúmeros igarapés, e seus assoreamentos, pelo grande uso da água no empreendimento e pela plantação de dendê nas margens dos igarapés, desmatamento de vegetação ciliar para que o dendê fosse plantado e, como consequência, inclusive, igarapés estão secando.

O MPF chama atenção, no parecer enviado à Justiça, para o fato de que a Biopalma quer e expedição de um interdito proibitório contra os indígenas, o que violaria seu direito constitucional de expressão e ainda pede que a decisão seja emitida sem que eles sejam ouvidos. “Não há qualquer dificuldade de localização dos índios, eles tem endereço certo. Cabe a autora do processo indicar o endereço. Não o fez de propósito, eis que há anos vem tratando os índios como um mero detalhe, como um empecilho para a geração dos seus lucros”, sustenta o parecer.

“É direito dos índios protestarem, ainda que este protesto venha causar prejuízos a terceiros. É preciso não criminalizar, não dar contornos de ilegalidade a uma legítima (e única) expressão dos índios. Eventual ordem judicial permanente para limitação dos protestos dos índios valerá, na prática, a cerceamento do seu direito constitucional de expressão”, diz o parecer, assinado pelo procurador Patrick Colares.

Processo nº 27994-16.2016.4.01.3900

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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