A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável em ação ajuizada pela empresa Floracapim Industrial Ltda. para anular auto de infração e embargo aplicado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A serraria da autora da ação foi flagrada processando quase quatro mil metros cúbicos de madeira além do autorizado na licença de operação.

A madeireira, que funciona na zona rural de Tomé-Açu, no Pará (PA), alegou que não teve a oportunidade de contestar administrativamente as penalidades impostas pela autarquia ambiental. Mas a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama), unidades vinculadas à AGU que atuaram no caso, esclareceram que as irregularidades foram detectadas em auditoria realizada após a operação Dríade, da Polícia Federal.

As procuradorias também argumentaram que a suspensão das atividades da Floracapim é uma medida razoável para impedir a continuidade do ilícito ambiental até a regularização da conduta que deu origem ao auto de infração, em respeito ao princípio da precaução.

A 9ª Vara Federal do Pará concordou com os argumentos dos procuradores federais e julgou improcedente o pedido da empresa. O juiz responsável pela decisão assinalou que “não há que se falar em ausência de motivação do ato decisório administrativo, uma vez que fundamentado em parecer instrutório e nos demais elementos constantes do processo. Entendo que deve prevalecer a presunção de legitimidade, legalidade e veracidade de que gozam os atos administrativos. Em matéria de meio ambiente, deve-se adotar o princípio da precaução, que visa à durabilidade da sadia qualidade de vida das gerações humanas e à continuidade da natureza existente no planeta”.

A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à AGU.

Ref.: Processo nº 15431-24.2015.4.01.3900 – 9ª Vara Federal do Pará (PA).

Laís do Valle

 

FONTE: AGU