A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a legalidade de punição aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a proprietário rural que desmatou, sem autorização, 1.194 hectares de floresta nativa da Amazônia. A sanção foi questionada judicialmente pelo fazendeiro.
O autor da ação pediu a anulação da proibição imposta pela autarquia ambiental à realização de atividades agropecuárias no local, uma fazenda situada no município de Cumaru do Norte (PA). Mas a Procuradoria Federal no Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama), unidades da AGU que atuaram no caso, argumentaram que a manutenção do embargo era necessária para preservar o meio ambiente, impedindo que recursos naturais continuassem sendo explorados irregularmente e que os danos já causados fossem ampliados.
Os procuradores federais também alertaram que o fazendeiro era um infrator reincidente, uma vez que havia sido flagrado explorando a área mesmo após a autuação do Ibama. E que sequer havia assinado termo de compromisso para recuperar a área degradada.
Os argumentos da AGU foram integralmente acolhidos e pedido do fazendeiro foi julgado improcedente pela Justiça Federal. A decisão assinalou que o proprietário rural “não trouxe aos autos qualquer prova de que teria permissão para o desmatamento objeto do auto de infração, além de, posteriormente, ter descumprido uma sanção imposta, restando legítima a manutenção do embargo outrora imposto”.
A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 5888-50.2013.4.01.3905 – Vara Federal Única de Redenção (PA).
Raphael Bruno
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