A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a validade da licença ambiental da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, construída na bacia do rio Xingu, estado do Pará. A atuação assegura a operação comercial do empreendimento, beneficiando o sistema elétrico nacional e o fornecimento de energia a milhões de residências.
Desde o dia 2 de setembro uma liminar suspendia a licença de operação nº 1317/2015, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão da Subseção Judiciária de Altamira/PA, a pedido do Ministério Público Federal, determinava a medida cautelar até que fossem cumpridas as obrigações da condicionante do saneamento básico envolvendo o município.
A Advocacia-Geral, em recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, defendeu o ato do Ibama. De acordo com a instituição, a decisão teria invadido as competências técnicas da autarquia ambiental e desconsiderado as análises já realizadas referentes ao licenciamento da UHE de Belo Monte.
De acordo com o Ibama, a condicionante relativa ao saneamento básico de Altamira se relaciona a diminuir as cargas pontuais de fósforo e outras cargas, reduzindo o aporte de nutrientes no reservatório da usina. A AGU argumentou que, caso a liminar fosse mantida, o consórcio construtor não teria mais a obrigação de cumprir as condicionantes da licença.
A decisão de suspender o ato, ainda segundo a Advocacia-Geral, seria desproporcional, pois haveria o risco de agravamento das condicionantes sanitárias ainda pendentes. Por isso, a liminar deferida geraria grave lesão à ordem pública administrativa e à economia pública.
Em termos práticos, a AGU ressaltou que a paralisação da operação comercial da UHE de Belo Monte deixaria de produzir energia suficiente para abastecer 4,5 milhões de residências por mês e impactaria no equilíbrio do setor elétrico nacional. O atraso no funcionamento também comprometeria o repasse de valores a título de Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos, gerando uma perda de aproximadamente R$ 224,27 milhões por ano.
A Advocacia-Geral acrescentou que a liminar atingia “a normal execução do serviço público, o regular andamento das obras públicas, o devido exercício das funções da administração, pelas autoridades constituídas”.
O presidente do TRF1, desembargador Hilton Queiroz, acolheu os argumentos da AGU e deferiu o pedido de suspensão da liminar. O magistrado entendeu que houve total desproporcionalidade entre a sanção imposta na decisão e as medidas a serem cumpridas, além de afronta ao interesse público e na economia pública.
Os recursos foram apresentados em nome do Ibama, Agência Nacional de Energia Elétrica e União, representadas por unidades da Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral da União, órgãos da AGU.
Ref.: Suspensão de Liminar nº 0053296-10.2016.4.01.0000/PA e nº 053298-77.2016.4.01.0000/PA – TRF1.
Wilton Castro
FONTE: AGU
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