Mudanças climáticas, desenvolvimento sustentável e jurisprudências dos tribunais superiores sobre questões ambientais. Esses foram alguns dos temas discutidos no primeiro dia do seminário “Direito Ambiental e Sustentabilidade”. O evento é promovido pela Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU) entre os dias 3 e 4 de agosto, em Brasília (DF).
Entre os palestrantes do dia estavam grandes nomes do direito, como o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Fonseca, o juiz federal Gabriel Wedy e o desembargador federal Fernando Quadros Silva.
Responsável por realizar a abertura do evento, o ministro do STJ parabenizou a AGU e ressaltou a importância de discutir o direito ambiental e a sustentabilidade nos dias atuais. “Em matéria de direito ambiental, nós podemos dizer que o Brasil está à frente de muitos países do mundo. É considerado um país de vanguarda em matéria de construção do sentido do direito de terceira geração e do resgate do princípio da fraternidade, tão esquecido no mundo contemporâneo”, apontou.
O juiz federal Gabriel Wedy, um dos coordenadores científicos do seminário, também elogiou a iniciativa da instituição. “A AGU saiu na frente. É fundamental, hoje, se trabalhar, nos órgãos públicos e na sociedade civil, com esse conceito de desenvolvimento sustentável. Não existe mais espaço para desenvolvimento econômico sem sustentabilidade”, disse.
Segundo o diretor da Escola Superior da AGU (EAGU), Gregore Moura, o seminário consegue aliar a teoria à prática ao discutir assuntos das agendas política e jurídica da questão ambiental. “Direito ambiental e sustentabilidade são temas muito caros à AGU e à sociedade brasileira. Está na agenda da política e da cidadania brasileira. A AGU tem uma grande atuação nessa seara para defender esse direito social”, explicou.
Moura também destacou a importância do evento para a EAGU. “Esse evento inaugura uma nova Escola da AGU no sentido de unir todos os operados do Direito, independentemente da instituição. É um evento que congrega todos para debater e discutir um tema tão importante como este para a sociedade brasileira e para a inserção do cidadão na política ambiental e social”, ressaltou.
Jurisprudência
Na palestra “A jurisprudência do STJ em matéria ambiental”, o ministro Reynaldo Fonseca afirmou que a Constituição de 1988 colocou o Brasil na vanguarda da defesa dos direitos das gerações futuras. “Consequentemente, isso reflete na jurisprudência. Não adianta nossa doutrina e nossa legislação estarem avançadas se aqueles que dizem o direito não avançam na construção de um mundo de um meio ambiente ecologicamente correto”, disse.
Em relações aos avanços recentes nos entendimentos do STJ, ele apontou precedentes na esfera civil e penal. “O ministro Herman Benjamin, ao pensar no resgate do meio ambiente equilibrado, impôs a possibilidade de cumulação não só de uma indenização pelo dano causado, mas de uma compensação ambiental pelos danos futuros, para restauração daquela obrigação que a gente chama propter rem”, citou.
“Na esfera penal, nós tivemos um avanço enorme na jurisprudência, na medida em que a Constituição mudou o paradigma, estabelecendo a possibilidade de a pessoa jurídica cometer ilícito ambiental. Em determinados danos ambientais, não é possível descobrir o causador do dano, mas é possível vislumbrar qual é a pessoa jurídica responsável e podemos estabelecer penas de recuperação e de restauração”, destacou.
O seminário também abriu espaço para a análise que os tribunais regionais federais fazem em matéria ambiental de recursos que visam reverter ou reformar sentenças e decisões de primeira instância. A palestra do desembargador federal Fernando Quadros Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, destacou precedentes e súmulas como parâmetros para o julgamento colegiado.
O desembargador ressaltou, ainda, a importância dos laudos técnicos e perícias de órgãos ambientais nos processos. “Em regra, somente em casos excepcionalíssimos o juiz deveria permitir uma perícia se o órgão ambiental já diz que está ocorrendo o dano”, defendeu. E acrescentou que a Advocacia-Geral da União possui papel fundamental na resolução de litígios entre as autarquias e fundações que discutem na Justiça atribuições de fiscalizar áreas de proteção e parques ecológicos.
O primeiro dia do seminário foi encerrado com a palestra “Licenciamento e responsabilidade administrativa: teoria do risco no processo administrativo sancionador”, do procurador federal e professor Marcelo Kokke. Segundo ele, o licenciamento ambiental não pode ser visto como um entrave mas sim como instrumento que assegura o nível permitido de utilização dos bens naturais e do impacto gerado.
Para tanto, Marcelo Kokke demonstrou que a relevância jurídica do direto ambiental deve ser conjugada com os aspectos interdisciplinares que envolvem o tema. “Quando sistematizamos o meio ambiente enquanto direito ele não fica fechado em si na seara do jurídico. Isso contagia as searas ecológica e social e a própria dinâmica econômica. Portanto, é como garantir uma economia ecológica dentro de um padrão de desenvolvimento intergeracional com heranças positivas do ponto de vista ambiental”, definiu.
Filipe Marques/Wilton Castro
FONTE: AGU
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