No segundo e último dia do seminário “Direito Ambiental e Sustentabilidade” (04/08), promovido pela Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU), os participantes abordaram os mais diferentes assuntos envolvendo o meio ambiente, entre eles: a responsabilidade civil, os princípios do direito ambiental e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Para o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, o evento foi uma oportunidade de interação dos juízes e professores com os advogados públicos. “Discutimos o direito ambiental, mas também os novos paradigmas, as atualidades, os desafios dos agentes públicos, a jurisprudência dos tribunais e, também, a necessidade compatibilizar a atuação de diversos órgãos ambientais – federais, estaduais e municipais”, apontou.
A troca de conhecimentos proporcionada pelo seminário também foi exaltada pelo juiz federal Gabriel Wedy. “O evento fomentou um grande debate. Discutimos questões muito importantes para o Direito Ambiental brasileiro na prática. Foi um debate que suplantou o direito ambiental e entrou na esfera do direito ao desenvolvimento, que é muito importante”, elogiou o magistrado.
Palestras
O responsável por abrir os trabalhos do dia foi o procurador federal Eduardo Fortunato Bim, com a palestra “Responsabilidade civil ambiental: poluidor indireto, implicações e dimensão do compromisso de reconstrução dos bens lesados”. Ele chamou atenção para necessidade de evitar a expansão indevida do conceito de poluidor ambiental indireto.
“Uma expansão indevida acarretaria na responsabilização de todo mundo. A responsabilidade ambiental é objetiva, mas, para o poluidor indireto, tem que ser subjetiva. Caso contrário, qualquer pessoa poderá ser responsabilizada por qualquer dano ambiental, ainda que ela não tenha nada a ver com aquilo”, explicou.
O segundo a falar foi Gabriel Wedy. Na palestra “Princípios de Direito Ambiental e responsabilidade civil na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores”, o juiz assinalou as 12 posições consolidadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Também apresentou exemplos práticos da aplicação dos quatro princípios mais importantes do Direito Ambiental brasileiro: desenvolvimento sustentável, precaução, prevenção e reparação integral. “São da maior relevância não só no Direito brasileiro, mas também no Direito internacional”, ressaltou.
O último dia do seminário foi encerrado com a palestra “Meio ambiente e atividade regulatória”, do desembargador federal Fernando Quadros da Silva. O magistrado apresentou algumas das dificuldades que enfrenta para compatibilizar a atuação das agências reguladoras com a da própria autoridade administrativa. “Procurei estabelecer parâmetros do ponto de vista da atuação judicial, quando existe conflitos entre agências e órgãos da administração pública federal. Essa é uma preocupação, e a AGU tem um papel importante para conciliar esses conflitos”, explicou.
Filipe Marques
FONTE: AGU
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