Novo marco legal de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional desconsidera os mais recentes avanços da ciência e tenta empurrar o pensador francês de volta para dentro do armário. Leia o artigo da especialista em Biodiversidade do ISA, Nurit Bensusan
A herança dos caracteres adquiridos… Essa ideia e a chamada lei do uso e desuso fizeram a ruína de Jean-Baptiste de Lamarck. Esse naturalista francês, que viveu entre a segunda metade do século XVIII e o começo do século XIX, tem sido alvo de chacota há uns 200 anos, mas finalmente parece que o velho ditado que diz que “ri melhor quem ri por último” vai se confirmar mais uma vez… Se o século XX foi o século da genética, o começo do novo milênio tem se revelado como o momento em que Lamarck sai do armário e o papel do ambiente no desenvolvimento dos organismos começa a ficar claro. Recentes avanços mostram que características condicionadas pelo ambiente influenciam até mesmo a descendência dos organismos, ou seja, a herança dos caracteres adquiridos é uma realidade em alguns casos. Lamarck já começava a rir… Em contraposição a Darwin e sua teoria da evolução baseada na seleção natural, Lamarck acreditava que o meio ambiente criava necessidades que levavam a mudanças nos hábitos e nas formas dos indivíduos, ou seja, o ambiente forçava a expressão de determinadas características nos organismos. Com a consolidação da teoria darwinista, Lamarck, mais uma vez, foi alvo de muita gozação. Porém, nos últimos anos, as coisas começaram a mudar.
Recentemente, ficou claro que mesmo variedades de plantas geneticamente iguais são muito diferentes quando cultivadas de formas distintas. O caso das diferentes mandiocas na Amazônia é emblemático: variedades geneticamente iguais, mas plantas absolutamente distintas porque foram alvo de formas diferentes de cultivo e de manejo. Lamarck abre um sorriso… Agora uma pesquisa recém-publicada na revista Nature mostrou que as propriedades terapêuticas do “margaridão”, nome popular da Tithonia diversifolia, uma planta da família dos girassóis, dependem do manejo ao qual a planta é submetida. O margaridão tem propriedades anti-inflamatórias, analgésicas, antimicrobianas, antivirais, leishmanicidas e inseticidas reconhecidas pela medicina tradicional de povos de diversos países e também pela ciência. Essas propriedades são derivadas dos metabólitos secundários existentes na planta, substâncias que fazem a interface entre o meio ambiente e a planta. Essa pesquisa mostrou que a quantidade de metabólitos secundários depende das características ambientais e consequentemente do manejo da planta.
O conhecimento tradicional de povos e comunidades não se resume ao uso que fazem de plantas, animais e microorganismos, mas se traduz também, e talvez principalmente, em suas formas de cultivar, selecionar e manejar as espécies. E é bem possível que as duas coisas estejam fortemente correlacionadas, ou seja, cultivar uma planta de uma determinada maneira assegura um maior poder terapêutico, por exemplo. Isso quer dizer que o que a ciência comprova agora é algo sabido e utilizado há tempos pelos diversos detentores de conhecimentos tradicionais.
O novo marco legal de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional, porém, falha em reconhecer essa faceta do conhecimento tradicional. A Lei 13.123/2015 reconhece que existe conhecimento tradicional nas variedades locais e crioulas, bem como nas raças localmente adaptadas e crioulas, quando são utilizadas para fins agrícolas. Sim, mas existe uma vasta gama de conhecimento – ligado ao manejo, à seleção e às formas de cultivo – que não é reconhecida. Para agravar essa situação, mesmo no caso das atividades agrícolas, o Decreto 8.772/2016, que regulamenta a lei, deixa claro que domesticar uma espécie não é necessariamente conhecimento tradicional.
Segundo o novo marco legal, o reconhecimento do acesso ao conhecimento tradicional só se dá quando os detentores usam a espécie para a mesma finalidade que o produto a ser comercializado possui. As técnicas de manejo que, por exemplo, fazem radical diferença nas concentrações de metabólitos secundários, nada valem.
Lamarck está pronto para dar sua última risada: sim, o ambiente influencia de forma significativa o desenvolvimento dos organismos, inclusive para fazer com que suas propriedades terapêuticas – ou cosméticas e alimentares – sejam resultado do manejo, da seleção e dos tratos culturais.
Não rirão, porém, os detentores de conhecimento tradicional cujo conhecimento, no novo marco legal, não é reconhecido, não é alvo de consentimento prévio informado, nem tampouco de repartição de benefícios, mesmo que as pesquisas mais recentes mostrem que seus saberes são decisivos. O processo de reabilitação de Lamarck demorou mais de um século para começar. Quanto tempo ainda precisaremos para um reconhecimento mais amplo do conhecimento tradicional como um corpo de saberes autônomo e importante, sem a necessidade da chancela obrigatória da ciência ocidental?
O que são os recursos genéticos e conhecimentos tradicionais?
Os recursos genéticos da biodiversidade são encontrados em animais, vegetais ou micro-organismos, por exemplo, em óleos, resinas e tecidos, encontrados em florestas e outros ambientes naturais. Já os recursos genéticos da agrobiodiversidade estão contidos em espécies agrícolas e pastoris. Comunidades de indígenas, quilombolas, ribeirinhos e agricultores familiares, entre outros, desenvolvem e conservam, por décadas e até séculos, informações e práticas sobre o uso desses recursos. Esses são os chamados conhecimentos tradicionais. Na nova legislação, aqueles grupos sociais são designados de “detentores” desses conhecimentos.
Tanto o patrimônio genético quanto os conhecimentos tradicionais servem de base para pesquisas e produtos da indústria de remédios, sementes, gêneros alimentícios, cosméticos e produtos de higiene, entre outros. Por isso, podem valer milhões, bilhões em investimentos. Na nova legislação, pesquisadores e desenvolvedores desses produtos são chamados de “usuários” dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais.
O Brasil é a nação com maior biodiversidade do mundo e milhares de comunidades indígenas e tradicionais, daí ser alvo histórico de ações ilegais de biopirataria, crime que a nova lei deveria coibir e punir.
O que é a “repartição de benefícios” prevista na nova lei?
A Convenção da Diversidade Biológica (CDB), tratado internacional que regula o tema dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais, prevê que quem usa e explora economicamente os recursos genéticos e conhecimentos tradicionais deve remunerar, de forma “justa e equitativa”, os detentores desses recursos e conhecimentos, reconhecendo-os como instrumento valioso de produção de saber.
O que é o “consentimento livre, prévio e informado”?
“Consentimento livre, prévio e informado” é a consulta feita a quem detém os recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade – as comunidades indígenas e tradicionais – sobre seu uso e exploração. Todo uso que se pretende fazer desses recursos e conhecimentos deve ser precedido de um processo de discussão com a comunidade que os detém, de modo que ela seja informada, conforme sua língua e costumes, do que se pretende fazer, dos produtos e vantagens a serem obtidos, garantindo a ela tempo suficiente para entender essas informações e ser capaz de decidir e autorizar, ou não, de forma autônoma, o uso pretendido. Se a consulta implicar uma autorização de uso e, por sua vez, ela significar o desenvolvimento de um produto ou processo com uso econômico, pode também gerar um contrato de repartição de benefícios entre as partes.
Por: Nurit Bensusan, especialista em Biodiversidade e coordenadora adjunta do Programa de Política e Direito do ISA
Fonte: ISA
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http://amazonia.org.br/2016/07/margaridoes-conhecimento-tradicional-e-a-ultima-risada-de-lamarck/
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