O Ibama arquivou o processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica (UHE) São Luiz do Tapajós, no Pará. Em despacho assinado nesta quinta-feira (04/08), a presidente Suely Araújo determina o arquivamento sob a justificativa de que “o projeto apresentado e seu respectivo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) não possuem o conteúdo necessário para análise da viabilidade socioambiental, tendo sido extrapolado o prazo, previsto na Resolução Conama 237/1997, para apresentação das complementações exigidas pelo Ibama”. A decisão foi baseada em recomendação da diretora de Licenciamento Ambiental, Rose Hofmann, e em decisão unânime da Comissão de Avaliação e Aprovação de Licenças Ambientais do Ibama, ambas do último dia 25 de julho.
O Ibama já havia suspendido o processo de licenciamento em 19 de abril deste ano, após a Fundação Nacional do Índio (Funai) ter apresentado documentos que apontam a inviabilidade do projeto sob a ótica do componente indígena, em razão de impactos irreversíveis e da necessidade de remover grupos indígenas de seus territórios tradicionais. Em seguida, foi aberto prazo para a Eletrobras apresentar sua contra-argumentação, mas as alegações não foram acatadas pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama. No despacho desta quinta-feira, a presidente do Ibama também menciona os impedimentos legais e constitucionais relacionados ao componente indígena.
“O projeto da UHE São Luiz do Tapajós não apresenta maturidade suficiente para ser submetido ao crivo do licenciamento ambiental, tanto no que se refere à inserção da variável ambiental em sua concepção quanto no que se refere aos conflitos sobre o direito de uso da área pretendida, o que tem gerado considerável apreensão”, aponta a diretora de Licenciamento Ambiental no despacho que embasou o arquivamento.
Hofmann menciona diagnóstico ambiental que evidenciou a riqueza extraordinária da bacia, caracterizada por sua altíssima diversidade biológica, e destaca impactos e medidas de mitigação nos meios físico, biótico e socioeconômico que deveriam ter sido apresentados nas complementações exigidas do empreendedor. Segundo ela, as simulações realizadas no processo de modelagem hidráulico não contemplaram o trecho à frente do futuro barramento, nem o de vazão reduzida (TVR). Também faltaram estudos sobre assoreamento de rios tributários, redução das áreas preservadas em Unidades de Conservação e impactos sobre espécies da flora ameaçadas de extinção ou raras e nas populações de quelônios, crocodilianos e mamíferos aquáticos e semiaquáticos, entre outros. “A ausência de algumas dessas informações no EIA salta aos olhos, por serem impactos notórios da tipologia de geração hidroelétrica, que precisam ser avaliados antes da decisão sobre a viabilidade do empreendimento”, aponta a diretora de Licenciamento Ambiental.
Mais informações nos links abaixo:
Despacho da Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama
Ata da reunião da Comissão de Avaliação e Aprovação de Licenças Ambientais
Parecer da Procuradoria Federal Especializada (PFE)
Despacho para arquivamento do processo de licenciamento
Assessoria de Comunicação do Ibama
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(61) 3316-1015
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